Ao analisar a Medida Provisória 1.034/2021 que, entre outros, trata sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PcD), o Senado Federal retirou o limite de R$ 140 mil estabelecido pela Câmara dos Deputados. No entanto, os deputados rejeitaram as emendas.
O texto aprovado na Câmara alterou a MP que imputou limite de R$ 70 mil — até então não havia um valor máximo estabelecido para IPI, apenas em relação ao desconto de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) –, elevando-o para R$ 140 mil.
No Senado, esse novo limite foi retirado do texto. Os demais pontos, como a inclusão de pessoas com deficiência auditiva e o prazo de três anos para utilizar novamente o benefício, foram mantidos pelos senadores. O texto agora segue para sanção presidencial, que pode aprová-lo completamente, vetá-lo como um todo ou aprovar com vetos.
Para a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que argumentou contra as restrições, as pessoas com deficiência precisam desse tipo de auxílio na ausência de políticas urbanas adequadas de acessibilidade e mobilidade no Brasil.
“Essas pessoas enfrentam um verdadeiro rali para circular nas cidades, sem segurança, sem guias rebaixadas, sem transporte. Nenhuma capital brasileira apresenta condições de calçadas adequadas para pedestres e cadeirantes nas ruas e nas faixas de travessia. Essa isenção foi proposta justamente para que essas pessoas possam chegar com dignidade à escola, ao trabalho, às consultas de reabilitação”.
No entanto, os deputados federais mantiveram o entendimento inicial e rejeitaram a proposta do Senado. Com isso, se manteve o limite de R$ 140 mil para haver descontos de IPI em veículos adquiridos por pessoas com deficiências. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021 e entra em vigor imediatamente.
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