Milagre da aposentadoria: entenda brecha que permite dobrar valor do benefício

Com a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, a nova forma de cálculo deixou uma brecha que permite que os valores recebidos pelos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam aumentados em quase 250%.  

Na regra anterior, não eram considerados os valores de contribuição antes de 1994, quando houve a mudança da moeda para o real. O benefício a ser recebido pelo aposentado era calculado com base na média de 80% das maiores contribuições.  

Já na nova regra, o valor da aposentadoria ficou em pelo menos 60% da média de todos os anos de contribuição.  

Portanto, o ‘milagre da aposentadoria’, como é chamado por alguns advogados, beneficia os trabalhadores que completaram 15 anos de contribuição antes de 1994.  

ENTENDA O CÁLCULO 

Após as contribuições de 1994, o trabalhador que vai dar entrada na aposentadoria faria uma contribuição extra sobre o teto do INSS, fixado em R$ 6.433,57 neste ano. Dessa forma, o teto é considerado como a média.  O presidente da comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Ítalo Pompeu, explica que, para receber o valor máximo, o contribuinte teria de pagar 20% do teto, o que corresponde a R$ 1.286,71.  

Assim, o benefício pago ao aposentado seria de R$ 3.860,14 (60% da média de contribuições).  

De acordo com o especialista, a prática não é ilegal, pois não se trata de uma fraude. Além disso, ele aponta que isso não deve trazer grandes prejuízos para a União. No entanto, é fundamental ter orientação de profissionais para avaliação de cada caso.  

 “É uma estratégia jurídica, não tem manobra. Logo, não tem consequências para aqueles que conseguirem aumentar o benefício”. 

DIVISOR MÍNIMO 

Até a reforma entrar em vigor, existia um recurso chamado divisor mínimo, o qual funcionava como uma espécie de bloqueio para evitar situações de brecha, conforme explica o advogado. “O divisor mínimo fazia justamente a redução do valor da aposentadoria impedindo que a pessoa pagasse só a contribuição e ficasse com a média de somente um pagamento. Como não existe mais, é possível receber valores baseados em novo cálculo”.  JOÃO ÍTALO POMPEUpresidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE

REVISÃO DA VIDA TODA  

Está em jogo ainda a revisão da vida toda, cuja decisão por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiada na última sexta-feira (11) após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas do processo.

O julgamento, se favorável pelo Supremo, pode beneficiar trabalhadores que se aposentaram a partir de novembro de 1999.  

Com isso, pode quase dobrar o valor das aposentadorias. O ganho viria a partir da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a 1994.  

Confira a matéria no Diário do Nordeste

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