O Presidente da CPI da pandemia, Sen. Omar Aziz, disse que a comissão já tem “provas” para o indiciamento por “crime sanitário e contra a vida”. Essa declaração absurda povoa, hoje, 100% da Velha Mídia, que obviamente já está em polvorosa, calculando os efeitos do desgaste do governo de Jair Bolsonaro e os eventuais prejuízos políticos para a figura do presidente da república.
Essa conclusão tresloucada do Senador Omar Aziz é a comprovação de que estamos de fato vivendo sob a Era do Relativismo, onde tudo é relativizado, com a sua importância atenuada, e definido em caráter não absoluto.
Lembro, a respeito, o artigo que consta do meu livro, “Escritos Conservadores”, sobre o fenômeno do relativismo, a razão pela qual ele ocorre, e as suas consequências para a sociedade (pp. 83/88).
Pois agora tenta-se relativizar o conceito de PROVA.
Prova, como se sabe, é o elemento material destinado a esclarecer uma alegação da parte ou um fato em um processo judicial ou mesmo em uma investigação criminal. Não serve, jamais, para criar narrativa, como pretende essa “CPI de relatório pronto”.
Certamente o Senador Omar Aziz conhece muito bem o conceito de prova, considerando que sua esposa (e também os seus irmãos) já foram presos em operação da Polícia Federal no Estado do Amazonas por desvio de recursos públicos. Na ocasião, a polícia tinha provas suficientes da ação criminosa dos familiares do senador, que embasou o pedido de prisão e levou ao seu acolhimento pelo Poder Judiciário. E essas informações são públicas; quem quer que pesquise na internet com o assunto “prisão de esposa de Omar Aziz” que terá um leque de opção de notícias à disposição, para leitura.
Ora, existe uma diferença colossal entre prova (com força probante, pedindo escusas pelo pleonasmo) e tentativa de construção de narrativa, como pretende fazer essa “CPI de relatório pronto”, repito.
Comentei sobre o assunto no vídeo a seguir.
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