Justiça Trabalhista considera queda em casa como acidente de trabalho

A queda em casa de uma funcionária da Avon Cosméticos de Belém do Pará, considerada pela Justiça do Trabalho como acidente de trabalho, está servindo de alerta para empresas que adotam o home office aos colaboradores. A empregada alegou que o tombo, apesar de ter ocorrido na escada da residência dela, foi no momento em que ela saía para um trabalho externo, e causou uma fratura no pé.

O caso foi levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Porém, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Pará e condenaram a Avon a pagar à promotora de vendas R$ 20 mil em danos morais, por dispensá-la doente e não ter dado estabilidade de 12 meses após o acidente. A empresa ainda terá que pagar um ano de salários em consequência de estabilidade.

O acidente ocorreu em setembro de 2007 e a vendedora ficou afastada, recebendo auxílio doença, até janeiro do ano seguinte. Mas, em fevereiro, foi demitida. Em março, por conta própria, ela emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, que deferiu novo auxílio-doença por causa da fratura comprovada.

Após ter dado entrado no auxílio do INSS, ela entrou com ação na Justiça do Trabalho; alegando que não poderia ter sido dispensada por ter direito à estabilidade provisória de 12 meses em virtude do acidente de trabalho. No processo, requereu ainda indenização por danos morais pelo fato do direito não ter sido reconhecido pela empregadora.

A Avon alegou que se tratava de um acidente doméstico e que, quando foi demitida, estava apta ao trabalho. Mas, o pedido foi julgado improcedente na primeira instância e a promotora recorreu ao TRT. Os desembargadores da 1ª Turma constataram que o trabalho dela era, eminentemente, externo e que a Avon sequer tinha escritório em Belém.

Os magistrados pontuaram que o artigo 19, da Lei da Previdência Social, deixa claro que o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, independentemente do local em que ele é executado. Podendo, inclusive, causar redução temporária da capacidade do trabalhador.

“No caso, é perfeitamente possível reconhecer a casa como local do seu trabalho, haja vista que ali executava funções relacionadas com seu emprego”, diz a decisão.

Ainda de acordo com a sentença, a Avon teria dispensado a funcionária doente, sem condições de trabalhar; “tanto que o INSS, depois da despedida, concedeu o auxílio-doença acidentário.”

Em nota, a assessoria de imprensa da Avon informou que “trata-se de uma ação isolada, ainda sujeita a recurso, de acordo com os termos na qual foi proferida.”

Confira a matéria no Jornal da Cidade

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