O crime dos hackers não se ateve a invasão dos dispositivos dos procuradores da Operação Lava Jato.
Os criminosos digitais foram além e agiram com dolo específico, não apenas de obter, como também de adulterar os dados.
A Polícia Federal, em documento assinado pelo Chefe do Serviço de Inquéritos da PF, delegado Felipe Alcantara de Barros Leal, descreve a conclusão dos peritos sobre as mensagens.
A PF aponta que “a autenticidade e a integridade de itens digitais obtidos por invasão de dispositivos alheio não se presume, notadamente quando se reúnem indícios de que o invasor agiu com dolo específico não apenas de obter como também de adulterar os dados”.
O documento emitido pela PF ressalta ainda que, por serem conversas obtidas por vias ilegais, “não se pode – ou mesmo não se espera – ser superada com flancos de investigação em face das próprias vítimas”.
Para o delegado, uma postura contrária “levaria à eutanásia dos rumos da Polícia Judiciária, atingindo por ricochete, em visão holográfica, todos os princípios que inspiram a atuação policial”.
“Abstendo-nos de neutralidade valorativa, certo é que eventual ação de obtenção de novos elementos e padrões por meio de investigação lastreada por provas com prévio conhecimento de sua ilicitude, configura crime de abuso de autoridade”, pontuou.
O relatório reforça os argumentos utilizados pela PGR contra o inquérito conduzido pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, contra a Lava Jato. A tramitação desse malfadado inquérito encontra-se suspensa, por decisão do STF.
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