Juíza do Trabalho “taca fogo no chão”: somos um país socialista?

Não é de hoje que o Ministério Público do Trabalho inferniza a vida de quem tenta, contra todos os obstáculos, criar riqueza para o país. Desnecessário lembrar que uma “Justiça do Trabalho” é como a jabuticaba, algo só existente no Brasil, uma excrescência, um ranço marxista. O que deveria existir é Justiça, ponto. Contratos entre as partes, e Constituição Federal. Fim de papo. C’est fini.

Mas no Brasil tudo parece jogar contra o empreendedor. E a nova vítima foi a Fogo de Chão, tradicional churrascaria que nasceu em solo nacional e avançou para o mundo. Na pandemia, uma churrascaria de rodízio sofre de forma desproporcional, já que não dá para fazer “delivery”. Restrições impostas, o que fazer? Não resta muita opção.

A empresa demitiu cem funcionários, tudo dentro da lei, seguindo cada detalhe da legislação já camarada do ponto de vista do trabalhador, com garantias inexistentes em países mais capitalistas. Não valeu de nada. O Ministério Público do Trabalho achou que foi “injusto”, e resolveu meter uma indenização de R$ 17 milhões na empresa, por “danos morais” (oi?), além da obrigação de recontratar os demitidos. É fogo no chão! E no teto, nas paredes, na coisa toda!

O juiz Otavio Torres Calvet escreveu um parecer técnico sobre a absurda decisão no Conjur, e vale a leitura na íntegra, pois salta aos olhos o perigo da decisão, sem respaldo legal, com base em conceitos vagos e elásticos extraídos da Constituição, e em evidente desacordo com o sistema capitalista em que, supostamente, vivemos. Eis um trecho:

Primeiro, o seguinte parágrafo da decisão: “É necessário ter em mente que nenhuma norma legal pode ser interpretada sem o parâmetro constitucional”. Pronto, pensei, ali está estabelecido o gatilho para se justificar qualquer tipo de conclusão, independentemente do que está previsto pelo legislador.

[…] Soaria lindo se não fosse trágico, pois, ao prevalecer tal técnica de julgamento, nunca mais nenhum jurisdicionado pode se arvorar a viver em sociedade a partir do Direito positivado, já que qualquer lei pode ser considerada como “agressora” de diversos princípios constitucionais. Aliás, nem é preciso fazer essa festa principiológica para se fundamentar qualquer julgamento, basta invocar logo a dignidade da pessoa humana, o superprincípio constitucional que valida qualquer interpretação na Justiça do Trabalho.

[…] Mas o problema não para por aí. A decisão mencionada, após discorrer sobre a função social da empresa, justifica sua conclusão também no fato da empresa condenada ser “sólida, com lojas espalhadas no Brasil e no exterior”, reconhecendo que seus lucros caíram com a pandemia, “mas, certamente, tinha mais capital para administrar a crise do que cem famílias que, abruptamente, perderam sua fonte de renda e o importantíssimo benefício do plano de saúde…”.

[…] Não há lógica nessa premissa, não há nenhuma norma em nosso ordenamento jurídico que determine a manutenção de empregados pelo fato do empregador possuir mais condições financeiras do que os trabalhadores, não vivemos em um sistema comunista ou socialista que determine a repartição de riquezas com trabalhadores para além do que fixado na legislação específica. E mais: se a empresa estivesse sem capacidade econômica a decisão teria sido diferente? A necessidade ou não de negociação coletiva prévia para dispensa em massa depende da análise da condição financeira do empregador? Onde está previsto tal requisito?

O autor do excelente texto conclui: “Sou magistrado há quase 24 anos e hoje compreendo exatamente o sentimento do ex-ministro do STF Eros Grau na sua clássica obra que chega à décima edição, Por que tenho medo dos juízes. A se confirmarem julgamentos como o analisado neste artigo, a próxima edição da obra de Grau poderia evoluir seu título para: Por que morro de medo dos juízes.”

Esse vídeo publicado pelo canal Ranking dos Políticos também merece ser visto na íntegra, pois resume bem e de forma mais didática e leiga o caso, além de invocar a distopia de Ayn Rand, A Revolta de Atlas, para mostrar como o arbítrio coletivista do “sistema” pune o criador de riqueza e, portanto, todos, inclusive os trabalhadores e os mais pobres:

Um empresário de um grupo do qual faço parte desabafou sobre o episódio com uma definição impecável sobre o MPT: “um bando de recalcados que vivem fora da realidade. São complexados, que acham que todo empregador é bandido. Esses caras não têm noção do quanto atrapalham o desenvolvimento do Brasil. São nocivos ao crescimento do país.”

Impossível discordar. Criar riqueza já é algo bem complicado. Fazê-lo num ambiente tão hostil como o Brasil é tarefa hercúlea demais, que só mesmo herói ou louco consegue encarar. Onde a erva daninha da ideologia da inveja, o marxismo, consegue florescer, não sobra espaço para o avanço da prosperidade.

Confira a matéria na Gazeta do Povo

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