Fachin manda juiz analisar recurso de Lula contra provas da Odebrecht na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente, que diz que o acervo colhido nos sistemas da empreiteira é ilícito

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal do Paraná julgue um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para contestar o uso de provas colhidas no sistema da Odebrecht em uma ação penal aberta contra o petista na esteira da Operação Lava Jato.

No recurso em questão, os advogados pediram a suspensão do processo em que Lula é réu por supostas vantagens indevidas da empreiteira sob alegação de que o material foi obtido de forma irregular. Os dados foram extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day, usados na contabilidade da Odebrecht, e fornecidos por autoridades suíças aos procuradores da força-tarefa. A defesa entrou com o pedido depois de fazer uma perícia nos documentos, liberados ao petista pelo próprio Fachin. Os laudos concluíram que houve quebra da cadeia de custódia da prova e inobservância das regras de cooperação internacional.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em despacho nesta quarta-feira, 24, o ministro determinou que o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, julgue o recurso antes de proferir a sentença no caso. O magistrado havia negado sumariamente o pedido – isto é, sem analisar o mérito dos questionamentos.

Para o Fachin, é direito dos advogados do ex-presidente usar os novos elementos e laudos para questionar a legalidade das provas, mesmo que o ponto já tenha sido levantado em ocasiões anteriores pela defesa no curso do processo.

“Impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

No mesmo despacho, o ministro observou que a decisão é processual e que ele não entraria no mérito da análise do conteúdo das perícias.

“Na presente reavaliação da controvérsia, atesta-se tão somente a procedência da pretensão da parte agravante no que concerne à necessidade de processamento do incidente de falsidade”, esclareceu.

Confira a matéria no Estadão

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