Na esteira do caso Daniel Silveira (PSL-RJ), deputados elaboraram uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a prisão de parlamentares. O texto estabelece elementos que dificultam a prisão de deputados federais e senadores, como a proibição de que a reclusão possa ser determinada por um único integrante do Judiciário; a determinação de que o flagrante só poderá ser aplicado em caso de crimes que a Constituição vê como inafiançáveis; e que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode autorizar operações de busca e apreensão contra membros do Congresso.
O autor do texto é o deputado Celso Sabino (PSDB-PA). A expectativa do parlamentar é protocolar o projeto nesta quarta-feira (24) e mobilizar outros deputados para garantir a votação da proposta tão logo ela seja protocolada. A expectativa de aliados de Lira é que o texto seja votado ainda na quarta. Por ser uma PEC, a aprovação da medida precisa do voto favorável de três quintos dos deputados e três quintos dos senadores, em duas sessões de votação em cada Casa.
“A PEC prevê algumas inovações na constituição. Ou nem tanto inovações, mas que tornam mais literal o texto e reduz as margens interpretativas e a discricionariedade de algumas decisões. Nós entendemos que os poderes precisam trabalhar com harmonia e também com independência”, afirmou Sabino.
Punição só pelo Congresso
A PEC modifica cinco artigos da Constituição. O mais alterado é o artigo 53, que fala sobre a prisão de parlamentares e sobre a inviolabilidade do mandato — isto é, a garantia de que um deputado ou senador tem a liberdade de expressar opiniões e não ser punido por isso.
A inviolabilidade e a liberdade de expressão estiveram na essência dos debates em torno do caso de Daniel Silveira: os favoráveis à prisão do deputado entendiam que mesmo essas prerrogativas tinham um limite, e os contrários diziam que o parlamentar agiu dentro de suas possibilidades como integrante do Congresso, e que só poderia ser punido pelos próprios congressistas.
“Nós colocamos o cabimento exclusivo da responsabilidade ético-disciplinar no caso de qualquer transgressão por decoro parlamentar. Ou seja: não vai mais poder ser punido um deputado pelas suas opiniões — recentemente teve um caso polêmico — a não ser mediante uma análise pelo Conselho de Ética, não pelo Judiciário”, destacou Sabino. Nisso estão incluídas vedações a afastamentos de parlamentares, que só poderiam ocorrer por determinações do próprio Legislativo.
Em relação aos flagrantes, a justificativa do projeto aponta que a ideia é “deixar claro que a prisão em flagrante de parlamentar pode se dar em somente uma hipótese: quando se tratar de crime que a própria Constituição defina como inafiançável”. A Constituição estabelece como crimes inafiançáveis o racismo, a tortura, o tráfico, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A prisão de Daniel Silveira também foi alvo de controvérsias em relação à questão do flagrante. O ministro Alexandre de Moraes, que ordenou a detenção do parlamentar, entendeu que havia um flagrante continuado no caso porque o crime foi cometido por Silveira em um vídeo postado na internet, cuja veiculação estava sendo feita de modo contínuo.
A proposta de Sabino contesta ainda outro ponto que se viu no caso de Silveira: a prisão determinada por um único membro do Judiciário. Pelo texto, as prisões de integrantes do Congresso só poderão ser executadas sob determinação do plenário do STF.
PEC cria “prisão de gabinete”
Outra proposição da PEC é a de criar uma espécie de “prisão de gabinete” para o deputado ou senador que for detido em flagrante. A ideia é que, quando houver a reclusão pelo flagrante, o parlamentar seja levado até o Congresso e lá permaneça até que o plenário de sua Casa respectiva (Câmara ou Senado) decida pela continuidade ou não de sua prisão.
Se a opção for pela manutenção da reclusão, o parlamentar passará por uma audiência de custódia com sua defesa, um juiz e um membro do Ministério Público. A partir desse ponto haveria a decisão de converter a prisão de flagrante em preventiva ou aplicar uma medida cautelar.
Inelegibilidade
Em uma medida não relacionada às prisões e à atividade parlamentar, o projeto também busca mudar os ritos pelos quais um político pode se tornar inelegível — isto é, ser impedido de ser candidato.
Pela proposta, a inelegibilidade só poderá ser estabelecida após o julgamento em duas instâncias. A medida visa quebrar uma hipótese que existe hoje, que é a de uma pessoa se tornar inelegível apenas por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Existem algumas pessoas que, por prerrogativa de sua função, são já julgados na primeira vez por um órgão colegiado, e aí já ficariam de forma inelegível, em detrimento de outras que não têm essa prerrogativa. Então nós estamos igualando todos os cidadãos para que aqueles que têm um duplo grau, uma condenação, ficariam inelegíveis”, apontou Sabino.
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