Toffoli interrompe julgamento do ‘Quadrilhão do MDB’ no Senado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Pedido de destaque transferiu análise do plenário virtual para sessão por videoconferência, ainda sem data marcada; relator do caso, ministro Edson Fachin abriu votos e se manifestou pelo recebimento da denúncia de organização criminosa contra Renan Calheiros, Jader Barbalho, Edison Lobão, Romero Jucá, Valdir Raupp e Sérgio Machado, deixando de fora apenas o ex-senador José Sarney

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do chamado ‘Quadrilhão do MDB’ no Senado, que pode tornar réus velhos caciques do partido, foi interrompido sem data para ser retomado.

O caso começou a ser analisado na última sexta-feira, 12, no plenário virtual da Corte, que permite aos ministros incluírem os votos no sistema eletrônico sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. No entanto, um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli vai levar a análise para sessão por videoconferência.

Antes da interrupção, apenas o ministro Edson Fachin, relator do caso, havia votado pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho, os ex-senadores Edison LobãoRomero Jucá e Valdir Raupp e o ex-presidente da Transpetro e delator, Sérgio Machado – deixando de fora apenas o ex-senador José Sarney. O grupo é acusado de receber R$ 864 milhões em propinas de contratos com a Petrobrás entre os anos de 2004 e 2012.

Para Fachin, o material reunido pelos investigadores, que inclui relatos em colaborações premiadas, mensagens interceptadas, planilhas apreendidas e registros de acesso à Petrobrás, justifica a abertura da ação.

“Em sincronia com as revelações dos colaboradores, advém suficiente conjunto probatório e indiciário dos autos que dão lastro à acusação de que os aqui denunciados integrariam o núcleo político de grupo criminoso influente, devidamente estruturado para o alcance de objetivos espúrios, vale dizer: arrecadação de benefícios financeiros indevidos, por intermédio da utilização de órgãos e entidades da Administração Pública”, diz um trecho do voto.

Confira a matéria no Estadão

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