Lava Jato ataca compartilhamento de mensagens hackeadas e diz que narrativa de perseguição a Lula é ‘farsa’

Nota dos procuradores que integraram a força-tarefa em Curitiba foi divulgada nesta terça-feira, 9, horas antes do julgamento no Supremo Tribunal Federal para decidir sobre a liberação de conversas roubadas do grupo por hackers à defesa do ex-presidente

Em uma última manifestação oficial antes do julgamento, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir sobre o compartilhamento de mensagens da Operação Spoofing com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os procuradores que fizeram parte da força-tarefa da Lava Jato classificaram como uma ‘farsa’ a narrativa da defesa do petista em torno dos diálogos.

Os advogados de Lula pretendem usar o material, apreendido na investigação aberta contra o grupo de hackers processado pela invasão dos celulares de diversas autoridades, incluindo o ex-ministro Sérgio Moro e procuradores de Curitiba, para reforçar as acusações de que o grupo agiu com parcialidade e de que o então juiz encarou o petista como ‘inimigo’ ao condená-lo a nove anos e meio de prisão no caso do triplex do Guarujá.

“A ideia de que se formou um grupo coeso de vinte procuradores e dezenas de servidores com diferentes opiniões e visões do mundo para, por meio da violação de regras e leis, debaixo de riscos pessoais e profissionais, perseguir injustamente alguém é absolutamente fantasiosa. A teoria conspiratória de que a força-tarefa perseguiu um ou outro político ou réu é uma farsa com objetivo claro de anular processos e condenações”, diz um trecho da nota coletiva dos procuradores que integraram a Lava Jato em Curitiba. No início do mês, o grupo de trabalho foi encerrado como força-tarefa isolada e parte da equipe segue agora alocada no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) instituído no Ministério Público Federal do Paraná.

A manifestação também volta a repetir os argumentos de que o acervo de mensagens não tem validade jurídica. Isso porque foi obtido ilegalmente no ataque cibernético. Na avaliação dos procuradores, o conteúdo só serve como prova no processo que acusa os próprios hackers. A defesa de Lula, por sua vez, insiste que elementos para comprovar ou reforçar teses defensivas independem da origem.

“O único tipo de prova ilícita que lhe poderia aproveitar seria a exculpatória, isto é, aquela que provasse sua inocência. Contudo, jamais se apresentaram supostas mensagens, ainda que ilegais e sem autenticidade aferida, apontando sua inocência ou então a prática de crimes pelas autoridades, a forja de provas ou a existência de um consórcio para persegui-lo ou puni-lo”, rebatem os procuradores.

Além de apostar na origem ilegal das mensagens, o grupo insiste na ausência de perícia que tenha atestado a autenticidade do material. Na época em que a Polícia Federal abriu investigação para apurar o ataque hacker, a equipe que atuava na Operação Lava Jato não entregou os celulares para inspeção. Hoje, o grupo afirma que o material ficou por longo tempo em poder dos hackers e pode ter sido adulterado.

Em outra frente, demonstram preocupação com a exposição de terceiros, não relacionados às investigações contra Lula – o que, na avaliação dos procuradores, poderia configurar violação da intimidade e do sigilo das comunicações de dezenas de pessoas que não faziam parte da força-tarefa.

“Havia fotos de família, inclusive de crianças e adolescentes, o que acarreta não apenas uma violação de seus direitos de personalidade mas também um risco à integridade física e moral cuja promoção pelo próprio Estado é inadmissível”, diz um trecho da nota. “Discussões entre procuradores ou magistrados sobre argumentos fáticos, probatórios e jurídicos estão protegidas por sigilo profissional”.

Leia a íntegra da nota:

Diante do julgamento pautado para hoje (9) do pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de acesso a material encontrado com hackers na operação Spoofing e das demandas dos jornalistas, os procuradores da República que fizeram parte da força-tarefa do Ministério Público Federal na operação Lava Jato vêm esclarecer:

O ex-presidente Lula alega ter direito de acessar o material, ainda que não tenha conteúdo exculpatório e não prove sua inocência, porque poderia ser capaz de anular seus processos na hipótese de se encontrarem evidências de violação do devido processo legal.

2. Contudo, além de ilegal, as supostas mensagens em poder dos hackers não tiveram sua autenticidade comprovada e são imprestáveis por seis razões.
(i) Primeiro, antes de sua apreensão, o material ficou por longo tempo em poder de criminosos e pode ter havido inúmeras adulterações e edições das cópias, o que torna a prova imprestável. Some-se que o material foi apreendido com hackers com extensa ficha criminal, que inclui delitos de fraudes e falsidades.
(ii) Segundo, ficou comprovado na operação Spoofing que os hackers, para além de copiarem materiais, acessaram contas do aplicativo Telegram como se fossem seus titulares, trocando mensagens falsas com terceiros.
(iii) Além disso, no aplicativo Telegram, na época dos crimes, as mensagens podiam ser apagadas ou editadas a qualquer tempo, sem que ficasse registrado na conversa se ou quando houve a adulteração.
(iv) Em quarto lugar, não há prova de cadeia de custódia, ao contrário do que a lei exige, isto é, não há demonstração sobre os procedimentos utilizados para cópia, guarda, manipulação e preservação dos materiais.
(v) Some-se que muitas das supostas mensagens divulgadas conflitaram com a realidade. De fato, após 2 anos de notícias de supostas ilegalidades, jamais se constatou, em qualquer caso concreto, uma ilegalidade sequer. Ora, toda a atuação oficial dos procuradores se dá nos autos e fica registrada com sua cadeia de custódia, ou seja, com a origem das informações e provas. Assim, se fossem verdadeiras as alegações de supostas ilegalidades, seriam facilmente constatáveis nos respectivos autos. Isso por si só já mostra a deturpação a que foram submetidas as supostas mensagens.
(vi) Em sexto lugar a perícia realizada na operação Spooging não atestou a autenticidade do material apreendido. O que a perícia fez foi “congelar” o material tal como se encontrava no momento da perícia, garantindo que não sofreria novas adulterações no futuro. Não atestou absolutamente nada sobre a sua autenticidade ou integridade, não afastando sua adulteração e modificação pelos criminosos, o que seria impossível em razão das múltiplas oportunidades de deturpação do material que os criminosos tiveram.

3. Além de o material da operação Spoofing ser imprestável por pelo menos essas seis razões, o ex-presidente não tem interesse jurídico em acessá-lo por três razões.
(i) Primeiro, o único tipo de prova ilícita que lhe poderia aproveitar seria a exculpatória, isto é, aquela que provasse sua inocência. Contudo, jamais se apresentaram supostas mensagens, ainda que ilegais e sem autenticidade aferida, apontando sua inocência ou então a prática de crimes pelas autoridades, a forja de provas ou a existência de um consórcio para persegui-lo ou puni-lo. Nada afasta a existência de um julgamento justo.
(ii) Em segundo lugar, quanto aos fatos e provas em que se lastrearam as decisões e condenações proferidas, estão todos no processo e são sólidos. No tocante ao Direito, foi aplicado de modo coerente com o modo como foi aplicado a outros casos na Lava Jato. Além disso, o ex-juiz federal que julgou o ex-presidente, nos processos que lhe dizem respeito, por diversas vezes, negou pedidos do Ministério Público e deferiu pleitos da defesa, sempre de modo coerente com seu posicionamento jurídico em outros casos.
(iii) Em terceiro lugar, todos os fatos, provas e argumentos jurídicos do ex-presidente foram revisados por duas instâncias independentes da Justiça Federal em Curitiba. A segunda instância, o tribunal de apelação, promoveu um verdadeiro rejulgamento de todas as questões fáticas, probatórias e jurídicas do caso. Em todas as discussões, nada foi encontrado de sólido exceto a prática de crimes pelo condenado.

4. Por fim, demonstrada a ausência de interesse do ex-presidente Lula em ter acesso ao material por nove razões, há duas adicionais para o material permanecer sob sigilo.
(i) Primeiro, a proteção da privacidade das vítimas que já foi violada pelos crimes. Cabe ao Estado proteger as vítimas dos crimes e evitar que a expansão da violação de sua intimidade seja promovida debaixo de sua autorização. Nos materiais apresentados ao Supremo Tribunal Federal, por exemplo, havia fotos de família, inclusive de crianças e adolescentes, o que acarreta não apenas uma violação de seus direitos de personalidade mas também um risco à integridade física e moral cuja promoção pelo próprio Estado é inadmissível.
(ii) Segundo, as comunicações entre procuradores na reflexão e desenvolvimento do seu trabalho são protegidas por sigilo, do mesmo modo que juízes e advogados. Discussões entre procuradores ou magistrados sobre argumentos fáticos, probatórios e jurídicos estão protegidas por sigilo profissional. Ninguém cogitaria dar direito à defesa para entrar no computador de juízes e procuradores para analisar minutas prévias de suas sentenças ou anotações pessoais sobre o caso. No Direito anglo-saxão essa doutrina é conhecida como work product privilege.

5. Há, hoje, uma franca distorção sensacionalista com efeito diversionista do conteúdo de supostas mensagens, com o fim de desviar a atenção do que realmente é fato – os crimes investigados e punidos – para hipóteses, conjecturas e suposições que só fizeram fortalecer a reação de alguns políticos contra o combate à corrupção.

6. É importante, por fim, ressaltar que integraram a força-tarefa da operação Lava Jato, ao longo dos anos, mais de vinte procuradores, com diferentes visões de mundo e sem qualquer histórico de vinculação político-partidária, os quais sempre trabalharam em harmonia a fim de prestar para a sociedade um serviço público relevante por meio de um trabalho técnico. Somando-se servidores e estagiários, a equipe de cerca de 60 integrantes só permaneceu unida ao longo de tantos, inclusive debaixo de intensas pressões, pelo firme compromisso de seus integrantes com a lei e a ética.

7. Cumprindo seu dever, a força-tarefa reuniu informações sobre crimes praticados por políticos alinhados a todo o espectro ideológico e sempre adotou as providências cabíveis, seja processando-os quando tinha atribuição, sendo enviando as informações para a instância competente.

8. A ideia de que se formou um grupo coeso de vinte procuradores e dezenas de servidores com diferentes opiniões e visões do mundo para, por meio da violação de regras e leis, debaixo de riscos pessoais e profissionais, perseguir injustamente alguém é absolutamente fantasiosa. A teoria conspiratória de que a força-tarefa perseguiu um ou outro político ou réu é uma farsa com objetivo claro de anular processos e condenações.


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