O que é o “estado de defesa” suscitado por Aras e rechaçado pela ‘mídia do ódio’

Reprodução

Em nota oficial, espedida na terça-feira (19), o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, aproveitou o momento para explicar que o chefe do Planalto pode, sim, decretar estado de defesa, diante do agravamento da crise do novo coronavírus no Brasil.

O decreto daria ao presidente poderes coercitivos – por até 30 dias (prorrogáveis pelo mesmo período). Mas, a medida teria, ainda, que passar pelo “crivo” do Congresso Nacional.

Aras ponderou que, apesar da instabilidade institucional, o tempo é de “temperança e prudência”.

“O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa”, justificou o procurador-geral.

De acordo com a Constituição, o estado de defesa tem como objetivo “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

Ora, se a intenção, desde o início, foi retirar poderes das mãos da Jair Bolsonaro, impedindo-o inclusive de nomear livremente o seu diretor da PF, evidentemente, que qualquer iniciativa no sentido de dar condições para que o Presidente da República exerça o poder, será rechaçada.

Aras apenas sugeriu e a reação foi totalmente desproporcional.

Pelo visto, o que menos importa é o que diz a Constituição….

Em tempos de “censura”, precisamos da ajuda do nosso leitor.

Agora, você pode assinar o Jornal da Cidade Online através de boleto bancário ou com o cartão de crédito.

Por apenas R$ 9,99 mensais, você não terá nenhuma publicidade durante a sua navegação e terá acesso a todo o conteúdo da Revista A Verdade.

É simples. É fácil. É rápido… Só depende de você!

Be the first to comment on "O que é o “estado de defesa” suscitado por Aras e rechaçado pela ‘mídia do ódio’"

Leave a comment

Your email address will not be published.


*