Desembargadores de MT têm extra de até R$ 274 mil

Desembargadores de MT têm extra de até R$ 274 mil

Em média, os 29 magistrados do TJ receberam em dezembro R$ 298,5 mil; salário-base é de R$ 35,5 mil e vencimentos inflados resultam de ‘penduricalhos’ e vantagens

BRASÍLIA – Com uma remuneração base de R$ 35,5 mil, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Mario Kono recebeu, apenas no mês passado, quase R$ 274 mil como valor extra em sua conta. Ele não é exceção. A média do que foi pago aos 29 magistrados do tribunal, em dezembro, foi de R$ 262,8 mil. Os contracheques gordos do fim do ano vieram de “penduricalhos” e vantagens extras previstas nas normas da Corte.

A Constituição limita o pagamento de salários no funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal – R$ 39,3 mil –, mas, em alguns casos, tribunais e demais órgãos públicos muitas vezes conseguem driblar a regra ao incluir auxílios como verbas indenizatórias, o que não entra no cálculo. Em maio do ano passado, por exemplo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) barrou uma tentativa do Ministério Público de Mato Grosso de criar um auxílio-saúde no valor de R$ 1 mil para cada procurador. O valor seria incorporado à folha de pagamento, mas não incidiria no teto.

No caso do TJ-MT, os valores extras pagos em dezembro são divididos entre verbas indenizatórias – auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde – e vantagens pessoais, como 13.º salário, indenizações por férias não tiradas e eventuais serviços extraordinários prestados pelos desembargadores. O Estadão procurou o tribunal para detalhar estes pagamentos e explicar os motivos dos valores depositados, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição.

No site do TJ-MT, os pagamentos estão separados em duas folhas salariais diferentes: correntes e complementares. Apenas cinco desembargadores receberam menos de R$ 200 mil em dezembro, já debitados os impostos e demais descontos. Ao todo, foram R$ 6,9 milhões apenas em pagamentos extras no mês.

Apesar de chamar a atenção, o caso de Mato Grosso não é o único. Outros tribunais também pagaram valores acima do teto para desembargadores em dezembro, mas proporcionalmente menores. Em São Paulo, por exemplo, um dos magistrados recebeu R$ 113,8 mil na soma da remuneração mensal, com penduricalhos e outras vantagens previstas no fim do ano. Mas, com os descontos, o valor depositado na sua conta no encerramento do mês foi de R$ 51,2 mil.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem, ao longo dos anos, imposto limites a pagamentos exorbitantes. Entre suas decisões recentes está a proibição de que o auxílio-moradia seja pago de forma retroativa a magistrados que precisam trabalhar em cidades diferentes das que originalmente são lotados.

A medida foi tomada após o Tribunal de Justiça de Sergipe adotar a prática, inclusive para juízes que não estavam mais na ativa.

Proposta

No Congresso, uma proposta que regulamenta os pagamentos acima do teto constitucional no Judiciário, no Executivo e no Legislativo aguarda há mais de quatro anos para ser votada. Após passar no Senado, em 2016, a medida nunca foi analisada pela Câmara.

O deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), relator da medida, afirmou que o fim do pagamento desses “penduricalhos” poderia gerar uma economia de pelo menos R$ 2,3 bilhões ao ano, segundo cálculo feito em 2018, quando apresentou seu relatório na comissão especial que discute o projeto.

ONG Transparência Internacional, especializada em fiscalizar as contas públicas, vê o pagamento de altos valores no Judiciário como uma forma de corrupção institucionalizada.

“O ponto central nisso é que essas excrescências, privilégios extraordinários e indecentes, que vimos corriqueiramente e aparecem a partir de investigações, são aberrações sistêmicas de corrupção. E corrupção institucional. Elas têm uma manto de legalidade, mas corrompem a natureza da coisa pública”, afirmou Bruno Brandão, diretor executivo da entidade no Brasil. “Para mudar isso só através de transparência e pressão da sociedade para que essas aberrações sejam expostas e sejam objeto de escrutínio público”, completou.

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