STF nega pedido de Eduardo Paes para manter na Justiça Eleitoral inquérito sobre propina

Inquérito sobre propina de R$ 18 milhões para prefeito e secretário segue para a Justiça Federal

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), e do ex-deputado federal e atual secretário de Fazenda e Planejamento do município, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, para que permaneça na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Federal, a averiguação do suposto recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões em propina citada em delação de ex-executivos do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014 da dupla de políticos fluminenses. A decisão se deu no Inquérito (INQ) 4435.

A investigação foi instaurada para apurar depósitos realizados em contas no exterior e a suposta prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral.

Em 2019, o Plenário do STF, ao analisar recurso da defesa dos dois, decidiu que, em relação ao fato ocorrido em 2014 (suposta doação ilegal a campanha de Pedro Paulo), a competência permanecia do Supremo, pois ele era deputado federal e os fatos tinham relação com o cargo. Quanto aos crimes supostamente cometidos nas campanhas eleitorais de 2010 e 2012, foi declinada a competência para a Justiça Eleitoral.

Pedido

Em petição apresentada ao Supremo, a defesa do prefeito e do secretário alegou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro desmembrou parte do inquérito e enviou à Justiça Federal uma investigação sobre suposto envio de recursos para contas no exterior, fato que não teria vinculação com a eleição de 2012, na qual Paes foi reeleito prefeito. A defesa argumentou que essa medida afrontou a decisão do STF.

Queima de etapas 

O ministro Marco Aurélio afirmou que, levando em conta a decisão do Plenário do STF, cabe à Justiça Eleitoral, a partir dos dados coletados, verificar, entre os fatos da investigação, quais são os conexos com o crime eleitoral. Na sua avaliação, o envio para a Justiça Federal para averiguar suposta irregularidade no envio de recursos ao exterior não afronta a decisão do Supremo. De acordo com o relator, examinar se houve erro da Justiça Eleitoral implica, em última análise, queima de etapas, sendo indevido submeter a controvérsia diretamente ao STF. (Com informações da Comunicação do STF)

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