Redação, O Estado de S.Paulo
11 de janeiro de 2021 | 10h48
VATICANO – O papa Francisco autorizou que as mulheres possam ajudar no altar, distribuir a comunhão e fazer as leituras durante as missas, mas não concedeu o acesso ao sacerdócio, em um “motu proprio” (documento pontifício) que introduz mudanças no atual código de Direito Canônico.
A decisão altera o documento de São Paulo VI “Ministeria quedam”, de 1972, que só permitia que os homens recebessem os ministérios do Leitorado e Acolitado. O leitor é o encarregado de ler a Palavra de Deus nas cerimônias, já o acólito ajuda o diácono e o sacerdote no altar e também pode distribuir a comunhão, entre outras funções.
A Igreja Católica entende por Palavra de Deus os textos do Antigo e Novo Testamentos. Embora as mulheres já desempenhem essas funções em lugares onde faltam sacerdotes, na última assembleia do Sínodo dos Bispos sobre a Amazônia havia sido aprovado um ponto para que a prática fosse institucionalizada.
“Por esses motivos, me pareceu oportuno estabelecer que podem ser leitores ou acólitos não apenas homens, mas também mulheres, as quais, através do discernimento dos pastores e depois de uma preparação adequada, a Igreja reconhece a firme vontade de servir fielmente a Deus e à comunidade cristã”, escreveu o pontífice em carta ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Luis Ladaria.
O Vaticano explicou, em comunicado, que as mulheres que lêem a Palavra de Deus durante as celebrações litúrgicas ou que realizam um serviço no altar não são uma novidade: em muitas comunidades em todo o mundo são uma prática autorizada pelos bispos.
“Até agora, porém, tudo isso ocorria sem um verdadeiro e próprio mandato institucional, em derrogação ao que foi estabelecido por São Paulo VI, que em 1972, ao abolir as chamadas “ordens menores”, decidira manter o acesso a esses ministérios reservado apenas ao sexo masculino porque os considerava preparatórios para o eventual acesso à ordem sagrada”, destacou.
O papa também especifica que, “com relação aos ministérios ordenados, a Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres”
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