Em sete cidades, cearenses não sabem quem será o prefeito no dia 1º de janeiro

Com os registros de candidaturas dos vencedores do pleito nestes municípios indeferidos ou cassados com recursos, quem deve assumir as prefeituras das cidades são os presidentes das Câmaras Municipais, que ainda serão definidos

Pouco tempo após ir às urnas no dia 15 de novembro, a população de sete municípios cearenses vive um cenário de incerteza sobre quem irá comandar as prefeituras a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

As situações ocorrem nas cidades de Barreira, Caridade, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha, Pedra Branca e Viçosa do Ceará, onde os prefeitos eleitos estão com o registro de candidatura indeferidos (com recursos) por consequência das contas desaprovadas em gestões anteriores, abandonado emprego público e renúncia de cargo em outros mandatos para evitar processo de cassação.

São cidades em que os candidatos eleitos permanecem com os registros de candidaturas indeferidos ou cassados pela Justiça Eleitoral e podem não tomar posse no dia 1º de janeiro. Sem diplomas, eles aguardam o julgamento de recursos para tentar reverter a situação antes do fim do ano.

Enquanto a definição não chega, quem deve tomar posse nas prefeituras interinamente, no dia 1° de janeiro, são os presidentes das Câmaras Municipais, que serão escolhidos na eleição da Mesa Diretora. Até lá, 230 mil pessoas enfrentam cenário de insegurança por não saberem quem vai comandar as administrações municipais. Caso os registros sejam indeferidos definitivamente pela Justiça Eleitoral, haverá novas eleições.

Em Viçosa do Ceará, o prefeito eleito teve o registro de candidatura cassado por abuso de poder econômico, ainda antes do resultado das eleições. Por conta disso, ele também não chegou a ser diplomado, assim como gestores eleitos indeferidos.

Em Caridade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deliberou, no último dia 18 deste mês, sobre o recurso apresentado pela prefeita eleita Simone Tavares (PDT), negando, por unanimidade, o pedido de deferimento de candidatura, determinando, inclusive, a realização de eleições suplementares, a serem convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Como o processo ainda não teve o trânsito em julgado no TSE, ainda cabe recurso para tentar reverter a situação.

Nas redes sociais, a pedetista afirmou que sofre perseguição política. “No processo democrático, o maior poder advém do povo que escolhe seus representantes. E é justamente essa vontade soberana que deve prevalecer”, disse.

Com o recesso do Judiciário em todo o Brasil até o dia 6 de janeiro, as apelações devem voltar a ser analisadas pelas Cortes Eleitorais de segunda e terceira instâncias apenas no dia 7 do mesmo mês, e os julgamentos voltarem a ocorrer a partir do dia 21. Até lá, apenas casos de urgência devem ser deliberados pela presidência das Cortes Eleitorais – sejam elas de âmbito regional ou federal – que atuam em regime de plantão, como medidas em tutelas de urgência, conforme informou o TRE-CE.

Eleição suplementar

A advogada eleitoral Isabel Mota explica que a determinação de novas eleições suplementares pode ser decidida pelo TSE, mesmo sem o trânsito em julgado, por se tratar da consequência prevista pela legislação eleitoral. Por isso, segundo ela, a Corte determinou a medida em Caridade.

“Tem chance de reverter a decisão, mas a Corte que decidir o processo a seguir. Embora ainda caiba recurso, foi uma decisão unânime, na última instância, por isso já se convoca as eleições. Já pensou se a Corte não determina a eleição suplementar para esperar o resultado de um recurso, que pode ser que demore quatro anos para ser julgado”, explica Isabel Mota.

Trâmite

Para Mota, inclusive, a Justiça Eleitoral tem sido bem célere em todas as decisões sobre registro de candidatura, principalmente de prefeitos eleitos. Para ela, a demora na definição dos processos citados ocorre, principalmente, pela quantidade de recursos apresentados, que, muitas vezes, prolongam casos em uma instância que já definiu sobre seu caso, ao invés de procurar seguir para outra.

“A gente tem situações em alguns municípios que a própria parte acaba impedindo que o julgamento seja mais célere, porque a decisão foi proferida pela Corte, e eles ficam impondo embargos”, afirma.

Além disso, ela ressalta que o tempo para julgar todos os registros de candidaturas foi menor neste ano do que em pleitos anteriores, por conta da pandemia da Covid-19.

“Eu reconheço que houve um esforço muito grande dos juízes eleitorais, do TRE-CE, do TSE, de se chegar com o mínimo de pendência no dia da eleição e no da diplomação. Mais de 5 mil municípios no Brasil, a gente só tem 100 processos mesmo pendentes relativos a registros. Acho um número pequeno. O esforço tem que ser reconhecido”, relata.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Ceará (MPCE), promotor Emmanuel Girão, também destaca o esforço da Justiça Eleitoral para concluir os processos de candidaturas.

“Tivemos mais de 600 candidatos a prefeito nos 184 municípios do Ceará. Todos os processos de registro já foram julgados. Esses aí é porque tiveram pendências, são questões complexas, e porque os candidatos manejam muitos recursos. Pedra Branca, o juiz julgou, foi para o TRE-CE e está no terceiro embargo de declaração”, ressaltou.

TSE

Nas redes sociais, o prefeito eleito Antônio Góis (PSD), de Pedra Branca, comentou a situação. “Não é (uma decisão) definitiva. Estou impetrando junto aos tribunais superiores os recursos necessários para ver garantido o direito de ser o prefeito”, declarou.

A prefeita eleita de Barreira, Dra. Auxiliadora (PSD), também informou aos eleitores, na última semana, que irá recorrer ao TSE para reverter a decisão proferida pelo TRE-CE. James Bel (PP), eleito em Martinópole, informou que aguarda decisão do TSE. “O TRE-CE decidiu a nosso favor, mas o MPE recorreu, e agora esperamos decisão do Pleno da Corte”, explicou.

Os prefeitos de Missão Velha, Dr Washington (MDB); Jaguaruana, Roberto da Viúva (PDT); e de Viçosa, Zé Firmino (MDB), não responderam.

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