A flagrante usurpação de competência do ministro Edson Fachin: Um ataque ao Estado de Direito

Edson Fachin

O “Facinho” não declarou que o decreto do Presidente da República é inconstitucional, mas sim que ele não deve ser considerado válido porque não pode haver perda de arrecadação tributária na época da pandemia e haverá aumento de criminalidade com uso de arma de fogo pela edição do decreto.

Isso significa dizer que o “Facinho” na verdade “não concordou” com o teor da medida baixada pela Presidência da República. Ele refletiu e percebeu que ela “não é boa”.

E isso tem uma diferença gritante de reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei em tese (como decretos presidenciais), pois significa intromissão de um Poder em outro, ocasionando desequilíbrio à harmonia institucional prevista no art. 2º da Constituição.

Isso não é ativismo judicial, como estão uns dizendo. É USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, que vai bem além. É totalitarismo, é afronta à democracia, é ataque ao Estado de Direito.

Não interessa se os ministros do STF “não gostam” de alguma lei ou “não concordam” com alguma medida do Governo. Pouco importa para a população a sua opinião. Na verdade, o dia que um ministro do STF achar que a sua opinião é importante para algo, que peça aposentadoria do cargo e se eleja para mandato popular, no qual representará o povo.

Quem enfiou na cabeça deles que as suas opiniões importam para a sociedade quer, na verdade, usar o Tribunal como uma ferramenta de controle dos governos que eles odeiam e com cujas medidas não concordam.

Portanto, é inadmissível que o “Facinho” se intrometa na competência exclusiva do Presidente da República de editar decretos.

É intolerável!

Se essa decisão INCONSTITUCIONAL não for derrubada no Plenário do STF, o que Bolsonaro tem que fazer é REEDITAR O DECRETO COM REDAÇÃO IDÊNTICA, e colocá-lo em vigor na forma da lei, quantas vezes forem necessárias e como ele bem entender, pois o governo do país compete ao Executivo.

Simples assim: que a Receita Federal e o Ministério da Economia apliquem a alíquota zero constante do decreto, e que se mande o “Facinho” reclamar com o Bispo da sua paróquia (se é que ele é cristão, vai saber…).

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