Na madrugada desta sexta-feira (4), Gilmar Mendes apresentou o seu voto com relação a questão da reeleição da dupla Maia e Davi Alcolumbre.
Num verdadeiro atentado ao texto constitucional, o ministro votou favorável.
Gilmar Mendes, defendeu que só poderá haver reeleição para o comando das duas Casas apenas uma vez – mas que a regra passe a ser aplicada a partir da próxima legislatura.
O ministro escreveu que “o limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo”.
Dias Toffoli acompanhou o relator.
O voto dos dois ministros é uma afronta a nossa Constituição.
O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição Federal é claríssimo. Não deixa dúvidas.
Veda a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado.
Qualquer leigo compreende, mesmo aquele mais ‘ignorante’.
Eis o texto na íntegra:
§ 4º: Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.
Existe dúvida?
Claro que não.
Eis novamente o trecho destacado:
VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.
Em comentário brilhante, o inigualável jornalista Augusto Nunes adverte:
“O Supremo vai declarar a Constituição inconstitucional”.
Uma aberração sem precedentes.
Será vergonhoso, inconcebível e inaceitável caso isto realmente aconteça.
Veja o vídeo:
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