Nesta sexta-feira o STF irá julgar a interpretação do Art 57, parágrafo 4° da Constituição Federal, que estabelece que ao Presidente da Câmara dos Deputados É VEDADO concorrer às eleições seguintes para o mesmo cargo.
O STF, guardião da Constituição, já abriu dois precedentes permitindo que o próprio Rodrigo Maia concorresse e fosse eleito em 2017 e 2019.
Em 2017 o argumento foi que o mandato de 2016, sucedendo Eduardo Cunha, havia sido um mandato-tampão.
Já em 2019, a justificativa foi que para legislaturas diferentes não havia vedação para concorrer ao mesmo cargo.
E agora que estamos na mesma legislatura?
Vamos aguardar o que vem por aí e a argumentação do STF diante de uma clara inconstitucionalidade que está iminente.
Rodrigo Maia, por que você não quer largar a Presidência da Câmara dos Deputados de jeito nenhum?
Veja o vídeo:
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