O ministro Milton Ribeiro afirmou que irá revogar a portaria determinando as aulas em instituições federais de ensino superior
Após a repercussão negativa da portaria determinando que instituições federais de ensino superior retomem as aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021, o ministro da Educação, Milton Ribeiro anunciou, nesta quarta-feira (2), que irá revogar o documento.
Em entrevista à CNN, o ministro disse que irá fazer uma consulta pública como o mundo acadêmico para tomar uma nova decisão.”A sociedade está preocupada, quero ser sensível ao sentimento da população”, afirmou.
Segundo Ribeiro, antes de publicar a portaria 1.030/2020, o Ministério da Educação (MEC) consultou mantenedores de universidades e achou que não haveria tanta resistência.
O ministério somente vai liberar o retorno às aulas presencias quando as instituições manifestarem estar preparadas para a retomada.
Aulas remotas em instituições federais poderão ocorrer por decisão de autoridades locais
Aulas em 2021
A portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) determinava que instituições federais de ensino superior voltassem às aulas presenciais em 2021 com a adoção de um protocolo de biossegurança para prevenir a propagação do novo coronavírus.
Entre as medidas do protocolo estão o estímulo do uso e descarte correto de mâscaras, o incentivo a implementação de medidas de prevenção e o estímulo a manutenção de um ambiente seguro e saudável.
O documento estabelecia ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
Diretrizes Nacionais Curriculares
O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.
Aulas remotas por decisão de autoridades locais
Apesar da obrigação, a portaria estabecia que o uso de “recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional”.
Contudo, a texto permite que as medidas que possibilitem aulas remotas sejam tomadas integralmente no caso das autoridades locais determinarem a suspensão das aulas presenciais.
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