Bens foram apreendidos durante busca e apreensão pela Polícia Federal contra Raul Henrique Srour ; Segundo desembargadores, agentes extrapolaram limites do mandado ao recolher os objetos
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, determinou na quarta, 21, a liberação de 16 relógios e 25 canetas apreendidas pela Polícia Federal durante buscas contra o doleiro Raul Henrique Srour. Os bens estão avaliados em R$ 200 mil e, segundo os desembargadores, foram recolhidos após agentes policiais ‘extrapolarem’ os limites do mandado judicial.
A defesa do doleiro apresentou recurso após a 13ª Vara Federal de Curitiba negar a devolução dos objetos, em setembro do ano passado. À época, a decisão afirmou que os relógios e as canetas eram de alto valor e não tiveram origem lícita comprovada por Srour e deveriam ser mantidos sob apreensão para uso em eventual pagamento de multas nas ações penais que o doleiro responde na Justiça.
Os advogados, porém, apontaram que não existiria fundamento para manter a apreensão visto que, até o momento, Srour não foi condenado a arcar com nenhuma multa.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, apontou que em nenhum processo da operação existe um comando judicial autorizando a manutenção da apreensão dos bens para pagamento de multa.
“Nota-se que não há qualquer determinação de apreensão de canetas e relógios na decisão mencionada, de forma que a autoridade policial extrapolou os limites do mandado. Caso entendesse o magistrado, o órgão ministerial ou a autoridade policial que tais canetas e relógios constituíam produto do crime de lavagem de dinheiro, fariam requerimento específico para sua apreensão”, frisou.
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