Mais de um ano depois do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia ao racismo, foi publicado, no último dia 6, o acórdão da decisão, com uma omissão perigosíssima. O texto, que explicita como a legislação deverá ser interpretada, protegeu apenas o discurso religioso, deixando de lado um direito fundamental, pilar de qualquer democracia: a liberdade de expressão. Por isso, na quarta-feira, dia 14, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um embargo de declaração, tipo de recurso usado para pedir maiores esclarecimentos a respeito de uma decisão judicial, na expectativa de que o STF proteja também este direito, em vez de criar um tabu pela via do Judiciário.
Que a homofobia precisa ser combatida é algo indiscutível; mas a maneira que o Supremo encontrou para atingir este objetivo, simplesmente equiparando-a ao racismo e incluindo a discriminação contra a população LGBT na Lei 7.716/89, foi equivocada. Isso porque a mera transposição de vários dos artigos desta lei para o caso de homossexuais ou transexuais dá margem para se considerar “discurso de ódio” não apenas aqueles casos em que isso evidentemente ocorre, como a incitação à violência contra gays ou declarações que atacam frontalmente a dignidade humana de um homossexual, mas também as críticas ao comportamento, ou à prática homossexual.
As ações humanas, as escolhas que todos fazemos – até mesmo aquelas consideradas válidas ou meritórias pela maioria da sociedade –, todas elas são passíveis de crítica
Proteger o discurso religioso, por esse prisma, resolve apenas parte do problema. Líderes religiosos cuja fé considere pecaminosos, por exemplo, o ato homossexual ou uma intervenção para mudança de gênero continuarão livres para defender a moral de sua igreja ou comunidade religiosa, mas o que dizer da manifestação de ideias em outras arenas, como os meios de comunicação e a academia? Todas as críticas de cunho ético, biológico, antropológico – sem nenhuma conotação religiosa, portanto – ao comportamento homossexual estarão banidas? Será proibido oferecer, por exemplo, uma contestação filosófica à defesa das uniões homoafetivas como equivalentes ao casamento heterossexual? Estará vetada a crítica, baseada puramente na biologia, na neurociência ou nas ciências sociais, à ideia de que o gênero é mera construção social e que pode ser trocado de acordo com a vontade do indivíduo? É com esse tipo de situação, entre tantas outras, que a AGU se mostra preocupada no recurso apresentado ao Supremo, já que a corte não se dispôs a proteger discursos semelhantes no acórdão – ainda que, em seu voto, o relator Celso de Mello tenha se referido várias vezes à liberdade de expressão como algo a ser protegido também neste caso.
Aqui, é preciso recuperar a distinção que já fizemos entre o ataque à essência dos indivíduos e a crítica às decisões livres que ela toma. Aquele jamais pode ser admitido, pois nega a dignidade humana, igual para todos as pessoas, independentemente de cor da pele, nacionalidade, credo ou orientação sexual. Agredir uma pessoa por ela ser negra é tão grave quanto fazê-lo pelo fato de a pessoa ser homossexual ou transexual; ambos os crimes precisam ser punidos com o mesmo rigor. Mas as ações humanas, as escolhas que todos fazemos – até mesmo aquelas consideradas válidas ou meritórias pela maioria da sociedade –, todas elas são, sim, passíveis de crítica, que, aliás, não raro pode ser motivada por genuíno amor e preocupação com o próximo, algo muito distante do “ódio” que se deseja atribuir a tais manifestações.
Há quem critique os que têm filhos, quem critique especialmente os que têm famílias numerosas, e quem critique os que se recusam a tê-los; há quem critique quem dê esmola, e quem critique os que rechaçam a caridade, preferindo enfatizar a ação estatal contra a pobreza; há quem critique os que comem carne, e quem critique os que se recusam a comer carne. Há quem critique os que votam neste ou naquele candidato, quem critique a forma como os outros gastam seu tempo e seu dinheiro, quem critique maneiras de vestir; o leitor poderá imaginar infinitos outros comportamentos criticáveis e criticados dia sim, dia também. Muitas dessas críticas podem, inclusive, ser insensatas ou absurdas. Mas só um totalitário pensaria em proibir qualquer uma dessas pessoas de manifestar sua opinião. Pois com os comportamentos de natureza sexual ocorre o mesmo: todos devem ser livres para defender ou criticar qualquer ação neste campo; blindar única e exclusivamente o comportamento homossexual ou transexual como imune a qualquer crítica equivaleria à bizarríssima situação de se criar um tabu pela via judicial, algo que nem os regimes mais moralistas da história fizeram.
A defesa deste direito de crítica a comportamentos – por mais insensata que a crítica possa ser, repetimos – é algo com que, esperamos, todos concordem, independentemente de sua orientação sexual. A restrição a essa liberdade é um verdadeiro perigo, é uma mordaça vergonhosa que se aproveita de uma causa nobre, a do combate ao preconceito, para calar dissidências e impor tabus. Sem liberdade de expressão não há debate de ideias, e sem debate de ideias sobra apenas o obscurantismo ditatorial do discurso único.
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