Decreto consta na decisão que deflagrou a Operação Boeman na manhã desta quarta, 23, para investigar suposta propina de US$ 40,5 milhões no âmbito de contratos fechados por empresas do Grupo Seadrill com a Petrobrás para o fornecimento de três navios lançadores de linha
A juíza federal Gabriela Hardt, substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou o bloqueio de até R$ 20 milhões de investigados na 75ª fase da Operação Lava Jato, entre eles o lobista Maurício Carvalho e o ex-representante do Grupo Seadrill Eduardo Antonello. O decreto consta na decisão que deflagrou a Operação Boeman na manhã desta quarta, 23, para investigar suposta propina de US$ 40,5 milhões no âmbito de contratos fechados com a Petrobrás para o fornecimento de três navios lançadores de linha – embarcações que lançam linhas flexíveis no mar para fazer a conexão entre plataformas a sistemas de produção.
A Polícia Federal cumpriu 25 mandados de busca e apreensão em três Estados: Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe. Segundo a corporação, a ofensiva foi batizada de Boeman em referência ‘à criatura mítica da Holanda popularmente conhecida como “bicho-papão”’.
A decisão de Gabriela de bloquear os bens dos alvos da Boeman se deu a pedido do Ministério Público Federal. A Procuradoria relatou que Eduardo Antonello teria recebido US$ 4.081.637,34 a partir de contas geridas pelos operadores de propinas Bruno e Jorge Luz. Já Maurício Carvalho teria embolsado ao menos US$ 4,3 milhões.
No caso de Maurício Carvalho, o bloqueio atinge ainda a conta de cinco pessoas jurídicas a ele relacionadas. Com relação a Eduardo Antonello, a Procuradoria chegou a pedir a constrição de bens das empresas Sapura e Seadrill, mas a solicitação foi negada por Gabriela, considerando que não comprovada a vinculação atual do investigado com as empresas.
“Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há indícios de lavagem de dinheiro de valores oriundos de crimes praticados em detrimento da Petrobrás. Os valores indicados correspondem aos danos apurados até o momento”, ponderou Gabriela na decisão.
Ao longo das investigações que culminaram na 75ª fase da Lava Jato, os procuradores encontraram indícios de que que a Sapura no Brasil – empresa do Grupo Seadrill que fechou contratos com a Diretoria de Exploração e Produção da Petrobrás em 2011 – contratou intermediários e operadores financeiros que, mediante o pagamento de propina de 1,5% do valor dos contratos, eram responsáveis por viabilizar a inclusão da empresa em licitação da estatal e obter informações privilegiadas de dentro da petroleira.
Os contratos sob suspeita, de construção e o posterior uso em regime de afretamento por oito anos, estão vigentes até os dias atuais e totalizaram US$ 2,7 bilhões, indicou o Ministério Público Federal.
De acordo com o Ministério Público Federal, os valores repassados aos operadores financeiros circularam por offshores, sendo que foram identificadas contas controladas pelos investigados em, pelo menos, seis países diferentes.
Além disso, a Procuradoria identificou que os operadores financeiros envolvidos, após receberem seus pagamentos em contas no exterior, transferiram parte dos valores a dois altos executivos da Sapura, um então vinculado à Sapura no Brasil e outro à Sapura Energy, sediada na Malásia.
Os investigadores suspeitam ainda que a atuação ilícita dos investigados tenha também outros contratos da Petrobrás, também em favor dos interesses do Grupo Seadrill.
Cooperação jurídica
Na mesma decisão em que abriu a Boeman e bloqueou R$ 25 milhões de investigados, Gabriela também autorizou o compartilhamento dos dados obtidos nas diligências realizadas nesta manhã com as autoridades holandesas. A Polícia Federal informou que, em paralelo às apurações no Brasil, os investigadores receberam informações de que autoridades daquele país também conduziam investigações relacionadas a ‘ilicitudes perpetradas para o fornecimento dos navios lançadores de linha (PLSV)’.
Segundo o despacho de 15 páginas, os crimes investigados pelo Ministério Público da Holanda são: falsificação de documentos (art. 225, alíneas 1 e 2 do Código Penal Holandês); Corrupção Institucional (art. 177 c/c art. 178a do Código Penal Holandês); e Corrupção não institucional (art. 328 do Código Penal Holandês), no período de 2010 até a atualidade, em razão de pagamentos de cerca de EUR 14.122.295 feitos pela IHC Merwede em favor da empresa URCA, que seria de Maurício da Silva Carvalho.
COM A PALAVRA, A SEADRILL
A Seadrill Limited confirma que a Polícia Federal cumpriu hoje um mandado de busca e apreensão na sede de sua subsidiária Seadrill Serviços de Petroleo Ltda, como parte da mais recente fase da operação Lava Jato. A empresa está cooperando plenamente com as investigações em andamento.
COM A PALAVRA, OS INVESTIGADOS
A reportagem busca contato com os citados. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, MAURÍCIO CARVALHO
Os fatos noticiados, além de absurdos e inverídicos, são exclusivamente baseados em alegações de delatores. Não há qualquer prova ou indício das falsas alegações. A atuação da empresa de Maurício Carvalho limitou-se à busca de um novo competidor para um processo licitatório por menor preço. Essa atuação, portanto, aumentou a competitividade do processo e gerou economia de recursos à Petrobras. Todos os contratos noticiados, além de terem sido celebrados por diretoria que não está envolvida na Operação Lava-Jato, foram submetidos aos mais rigorosos procedimentos de fiscalização e compliance da Petrobras e mantidos integralmente em vigor.
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