STF autoriza Eduardo Paes a acessar delações da OAS que o incriminam

O ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) liberou nesta 3ª feira (22.set.2020) o acesso a termos de depoimentos prestados em delações premiadas que acusam o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) de receber dinheiro de caixa 2 na eleição municipal de 2012.

De acordo com a colaboração celebrada por executivos da OAS com o MPF (Ministério Público Federal), o ex-mandatário recebeu R$ 25 milhões. Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), o dinheiro serviria como propina para as obras na capital fluminense.

O placar que beneficiou Paes ficou em 2 a 1. “O delatado, como assinala a doutrina, tem, constitucionalmente, o direito de confrontar, em sede processual, o colaborador ou delator em razão da prerrogativa do contraditório”, argumentou o ministro Gilmar Mendes. O entendimento foi endossado pelo ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin foi contrário.

Fachin voltou atrás na decisão inicial que negou o pedido de Paes para ter acesso à colaboração, mas acolheu parte da solicitação da defesa. O ministro queria que o pedido fosse analisado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Eis a íntegra (177 KB) da retificação da decisão de Fachin.

Em 2018, o Supremo homologou a delação premiada de 8 ex-funcionários e ex-executivos da OAS. De 2010 a 2014, a empreiteira teria repassado R$ 125 milhões em propina e caixa 2 a 21 políticos de 8 partidos.

Não participaram do julgamento desta 3ª feira (22.set.) os ministros Celso de Mello, que está em licença médica, e a ministra Cármen Lúcia. A reportagem do Poder360 questionou o STF sobre o motivo da ausência da magistrada, mas não obteve retorno.

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