CGD abre processo contra delegado condenado por estuprar a filha

Legenda: CGD abre processo contra delegado condenado por estuprar a filha Foto: Cid Barbosa

O crime teria ocorrido entre os anos de 2005 e 2006 e de forma continuada contra uma criança de 5 anos. O policial também foi acusado de abusar da enteada, de 12 anos. Defesa nega e alega ‘perseguição familiar’

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) abriu Procedimento Administrativo-Disciplinar (PAD) contra um delegado de Polícia Civil condenado por estupro de vulnerável continuado. Os crimes teriam ocorrido entre 2005 e 2006. A vítima era a própria filha dele, que tinha apenas cinco anos de idade quando começou a ser abusada sexualmente. A identidade do condenado pela Justiça, da criança e a localização onde ocorreu o crime serão preservados em razão do grau de vulnerabilidade e para não permitir qualquer tipo de identificação das vítimas.

O delegado foi sentenciado a 23 anos e quatro meses de reclusão, com regime inicialmente fechado, além da perda do cargo na Instituição. O processo tramita em segredo de Justiça. As dúvidas sobre os estupros cometidos por ele foram levantadas a partir da atuação do Núcleo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) do Estado. Uma equipe de psicólogos intensificou atendimentos à criança, após ela rejeitar por repetidas vezes a presença do pai.

A menina manifestou ainda, por meio de um bilhete, que desejava não mais vê-lo e pediu, inclusive, que ele fosse preso pela Justiça. A criança chegou a fazer um desenho para o Núcleo de Enfrentamento apontando o pai atrás das grades. Os psicólogos, então, após algumas sessões com a garota, enviaram informe à Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca).

No documento encaminhado à investigação, os profissionais apontaram que a menina passou a não aceitar mais ficar sozinha com o pai, insistindo para que a mãe a levasse quando saía. Após descobrir os abusos sexuais cometidos pelo marido, a esposa pediu a separação judicial.

Durante o processo de separação, ficou acertado que o condenado poderia ver a filha a cada 15 dias em um local definido pelo Conselho Tutelar. Contudo, a criança hostilizava as visitas e, por isso, passou a contar o que ele fazia. Em uma das ocasiões, a garota afirmou que, durante os abusos, o delegado dizia que, se ela contasse o que acontecia em casa, ele bateria em sua mãe.

Quando a ação acerca dos abusos sofridos pela filha do delegado foi iniciada, em 2008, o policial já estava sendo investigado por outro caso de estupro de vulnerável. A diferença é que a vítima havia sido sua enteada, que tinha 12 anos quando o crime aconteceu. O modus operandi, conforme as investigações, era o mesmo: ele esperava a mãe da criança sair para poder se aproveitar sexualmente.

A menina afirmou em depoimento que o padrasto ia ao seu quarto, sempre na ausência da mãe, e a obrigava a cometer atos libidinosos. Caso ela se negasse ou contasse o que acontecia, ele dizia que mataria ambas. Os crimes ocorreram até a menina ir morar com a avó.

A defesa

De acordo com o advogado Leandro Vasques, que atua na defesa do policial civil condenado durante a fase recursal, “o delegado afirma sua indiscutível inocência, sendo a acusação fruto de uma perseguição familiar com interesses patrimoniais escusos”, disse, em nota enviada.

Conforme o criminalista, em razão de o processo tramitar em segredo de Justiça, “não pode tecer maiores esclarecimentos sobre o seu andamento – tampouco acerca dos fatos ali discutidos”. A defesa sustenta que “a Justiça não pode ser feita em praça pública, fora de um espaço adequado à discussão e sem que se observem todos os mecanismos do devido processo legal”.

Além disso, Leandro Vasques afirmou que aguarda que o desfecho judicial “restabeleça a verdade e preserve a liberdade” do delegado condenado. O advogado ainda acrescentou que não tomou conhecimento de nenhum processo administrativo iniciado no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina.


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