As inscrições para candidaturas ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), órgão do governo responsável por fiscalizar situações contrárias aos direitos humanos no Brasil, serão abertas nesta segunda-feira (21). Serão eleitos novos representantes de organizações da sociedade civil para um mandato de dois anos.
Hoje, entre as dezoito organizações representadas – nove titulares e nove suplentes –, estão o Movimento dos Sem Terra (MST), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e a União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (UNALGBT).
O CNDH está debaixo do guarda-chuva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de Damares Alves, com quem os representantes das associações não têm boa relação. No ano passado, a ministra foi denunciada por alguns deles na Organização das Nações Unidas (ONU), acusada de tentar intervir na autonomia do conselho.
Dentro da pasta, há a percepção de que as normas de funcionamento do processo eleitoral do CNDH elaboradas pelo governo Dilma, em 2014, foram bem amarradas para perpetuar o viés ideológico de petistas.
Os eleitores do pleito, que será realizado em novembro, são os próprios membros atuais do CNDH. É pouco provável, portanto, que haja uma mudança radical nesse viés.
A isenção do órgão, que serve para fiscalizar violações aos direitos humanos no Brasil, tem sido questionada por algumas de suas ações. No ano passado, por exemplo, três membros do CNDH fizeram uma visita ao ex-presidente Lula como parte de uma investigação para apurar se houve violação de direitos humanos em sua condenação pela Lava Jato.
O que é o Conselho Nacional de Direitos Humanos
O CNDH foi criado no governo Dilma, em 2014, com o objetivo de “promover medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos”, conforme a lei que o instituiu. Mas quais direitos humanos? Segundo o documento, aqueles previstos na Constituição Federal e em “tratados e atos internacionais ratificados no país”.
O órgão tem 11 representantes da sociedade civil e 11 do poder público. No caso do poder público, são os próprios líderes das instituições que indicam seus representantes. Já no caso dos representantes da sociedade civil, um membro deve pertencer ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, outro à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os outros nove devem ser de organizações da sociedade civil que tenham alcance nacional na luta pelos direitos humanos.
A eleição em questão diz respeito a esses nove representantes de organizações da sociedade civil.
O que o CNDH pode fazer
Com o poder principal de fiscalizar as ações do governo sobre direitos humanos, o CNDH não tem poder ilimitado para influenciar essas políticas, mas pode servir como uma “pedra no sapato” do governo.
Os conselheiros podem sugerir diretrizes para as políticas públicas e opinar sobre normas e atos administrativos e legislativos que tenham relação com a política nacional de direitos humanos. Podem também elaborar propostas legislativas e atos normativos nessa área, além de acompanhar processos judiciais que levantem suspeita de violações de direitos humanos.
O conselho pode fazer recomendações a entidades públicas e privadas que se dediquem à proteção dos direitos humanos. E ainda pode instaurar apurações sobre condutas contrárias aos direitos humanos e aplicar sanções aos responsáveis, como advertências, censura pública, recomendação de afastamento de cargo e recomendação de boicote a entidades violadoras de direitos humanos.
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