A perseguição sem fim… Tudo o que você não percebeu sobre o Inquérito das Fake News

Alexandre de Moraes

Inconstitucionalidade e censura prévia: entenda as discussões em torno das divergências do ‘curioso’ inquérito que corre ‘escondido’ no STF

Inúmeros cidadãos não conseguem entender as discussões em torno das divergências no Inquérito das Fake News que corre no Supremo, onde ativistas, políticos, empresários e inclusive um humorista estão sob investigação.

A acusação?

Propagação de notícias falsas nas redes sociais…

Basicamente, as discussões correm em duas linhas paralelas: uma delas em razão da forma como o processo foi instaurado e está sendo conduzido, a outra em função da eterna discussão entre liberdade de expressão e censura.

Quanto ao processo, há vários pontos controversos, já começando pelo ‘estranho’ modo como foi aberto, visto que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, abriu o caso de ofício, sem provocação de pessoas ou instituições, conforme os princípios jurídicos, e logo após entregou-o ao ministro, Alexandre Moraes, quando deveria ter sido distribuído aos magistrados por meio de sorteio, como qualquer outro processo.

E não para por aí…

Além disso, o caso ainda está em fase de investigação, não tendo havido condenação de nenhum dos investigados, portanto, o bloqueio de suas contas em redes sociais, determinado por Moraes, pode caracterizar “censura prévia”.

Outro ponto discutido é o fato de o processo ser investigado e julgado pelo mesmo Órgão, já que isto afronta diretamente o princípio da imparcialidade do processo, o que fortalece os rumores de que o processo em si seria apenas uma forma de perseguição aos alvos, que curiosamente – em sua maioria – são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

Ainda, por tramitar em sigilo, não há como verificar as provas já conseguidas, assim como o grau de individualização e responsabilização de cada um dos acusados, como prevê o Código Penal, que diz que deve ser averiguada a responsabilidade e a conduta de cada investigado, de forma bem delimitada, para que se justifique qualquer restrição de liberdade, o que inclui a liberdade de expressão.

Vale ressaltar que a restrição da liberdade de expressão deve ser usada para evitar comportamento criminoso.

Argumento nitidamente não consolidado.

Esta tal restrição pode acarretar no surgimento de ‘precedentes perigosos’ para o futuro da liberdade de expressão no país.

Entretanto, ainda existe um fato inusitado e talvez nunca antes visto na história do Judiciário brasileiro – e talvez mundial.

Com a decisão de suspensão dos perfis nas redes, alguns dos alvos tiveram que alterarar a localização de seus usuários nas redes sociais, tornando seus perfis internacionais.

Moraes não pensou duas vezes antes de expedir uma nova ordem para que as contas fossem bloqueadas também no âmbito ‘internacional’, o que claramente extrapola os limites da territorialidade da jurisdição.

Tal conduta do STF gera um enorme temor de uma concentração excessiva de poder nas mãos do Supremo.

Até o momento, não se sabe ao certo até onde poderá chegar o Inquérito das Fakes News.

De uma forma geral, é notório que o processo afronta diversos princípios da Constituição Federal, tais como o da territorialidade, da liberdade de expressão e da imparcialidade do processo, o que deixa os envolvidos na aplicação e defesa da legislação apreensivos pelo rumo do Judiciário em nosso país.


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