Também foi determinado o confisco de quatro carros de luxo do ex-deputado
O ex-presidente da Câmara dos Deputados, ex-deputado Eduardo Cunha foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a sentença é do juiz Luiz Antônio Bonat.
Também foi determinado o confisco de quatro carros de luxo do ex-deputado, para que o valor seja revertido em favor da Petrobras. Foram confiscados os seguintes automóveis: Porsche Cayenne S, Ford Fusion AWD GTDI, Ford Edge V6 e um Hyundai Tucson GLS 27L.
O Ministério Público Federal acusa Cunha de ter recebido propina no valor de US$ 5 bilhões, entre os anos de 2012 e 2014, em contrato contrato entre a Petrobras e o estaleiro Samsung Heavy Industries, para a construção de navios-sonda.
A defesa de Cunha vai recorrer da sentença que classificou como “Teratológica”.
Esta é a segunda condenação de Cunha, no âmbito da Operação Lava Jato. Em 2017, o ex-deputado foi condenado na 1ª instância a pena de 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O TRF-4 diminuiu a pena para 14 anos e 6 meses.
Atualmente Cunha cumpre pena em prisão domiciliar, devido a pandemia do Coronavírus.
Os advogados, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, responsáveis pela defesa de Cunha emitiram a seguinte nota:
“A defesa de Eduardo Cunha tomou conhecimento da estarrecedora sentença proferida na data de hoje pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em um processo reconhecidamente sem provas, crimes que foram praticados por delatores são escandalosamente atribuídos a Eduardo Cunha, em uma absurda e esdrúxula ginástica argumentativa.
O magistrado condena Eduardo Cunha por dois requerimentos parlamentares de autoria de uma deputada que foi absolvida.
O magistrado condena Eduardo Cunha pela aquisição de sondas pela Petrobrás, operação que ocorreu muitos anos antes dos fatos que lhes foram imputados. Ou seja, Eduardo teria de ter viajado ao passado para cometer tal crime.
A sentença atribui a Eduardo Cunha a propriedade de recursos em posse de doleiros e operadores que fizeram delação premiada e usa como prova a palavra dos próprios delatores.
Por diversas vezes, a sentença atribui a Eduardo Cunha o dom de estar em dois lugares ao mesmo tempo.
Trata-se de uma sentença teratológica, servil a uma visão punitivista, cruel e decadente de criminalização da política. A defesa de Eduardo Cunha irá interpor recurso e tem a convicção de que tal sentença não sobrevive à análise de qualquer Corte.”
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