Parceria melhora gestão de ativos objeto de apreensão e perdimento, em favor da União
Para criar uma comunicação mais eficiente e transparente entre juízes e gestores do Poder Executivo, responsáveis por realizar a gestão de todos os ativos objeto de apreensão e perdimento, em favor da União, oriundos da prática de crimes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para desenvolver uma ferramenta de integração entre os sistemas dos órgãos. O acordo foi apresentado na quarta-feira (2), durante a 5ª Reunião da Ação nº 6 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), da qual o CNJ faz parte.
A juíza auxiliar da Presidência do CN Dayse Starling Motta explicou que a ideia é enviar, de forma direta e automática, as decisões judiciais de perdimento de bens em favor da União ou decisões de venda antecipadas relacionadas aos mesmos bens para a Senad promover a alienação. Segundo ela, a ação vai reduzir significativamente os prazos de tramitação.
“Será possível automatizar o envio das ordens judiciais de alienação de bens, dispensando a necessidade de o juízo preencher o formulário disponibilizado via SEI, reduzindo os prazos de comunicação entre o Poder Judiciário e a Senad”, disse.
De acordo com o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, a ferramenta abarcará inicialmente as unidades do Poder Judiciário que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Sistema de Gestão de Ativos do Fundo Nacional Antidrogas (GFUNAD). “Começaremos com o PJe, mas precisamos também investir no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), para que seja adaptado aos demais sistemas a fim de que o Judiciário, como um todo, possa ser atendimento pelo mecanismo”.
A integração entre o sistema de gestão de ativos da Senad e o PJe permitirá que integrações paralelas, gerenciadas pela Senad junto à Polícia Federal a às polícias civis dos estados alcancem sua plenitude, uma vez que todos terão acesso on-line às decisões judiciais e aos dados dos bens apreendidos, relacionados ao mesmo número de processos.
Em 2020, a Senad já realizou 68 leilões e arrecadou mais de R$ 101 milhões, quantia que ultrapassou o total do ano passado, de R$ 91,7 milhões *e de outros períodos, cuja média anual era de aproximadamente R$ 40 milhões*. “E com esse acordo haverá uma melhoria na eficiência de gestão de ativos. A regra é a alienação antecipada dos ativos apreendidos”, disse o secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do MJSP, Luiz Roberto Beggiora.
Recomendação nº 30
Já o conselheiro do CNJ, André Godinho, ressaltou que o Conselho também instituiu um grupo de trabalho (GT – Bens Apreendidos) para revisar a Recomendação CNJ n.30/2010, que trata da alienação antecipada, adequando-a às alterações introduzidas pelas Leis n. 13.840/2019 e n. 13.886/2019, com intuito de aprimorar a gestão de bens apreendidos.
“Representa um avanço na regulamentação da alienação antecipada. Pelo novo normativo, foi reiterado o prazo legal de 30 dias para o juízo promover a alienação antecipada de ativos apreendidos em processos criminais referente a Lei de Drogas, como também decidir sobre o cabimento da alienação, no prazo de 30 dias, para os demais casos”, comentou. (Com informações da Agência CNJ de Notícias)
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