Numa conversa havida no dia 12 abril, o então ministro Sérgio Moro levou a primeira ‘dura’ de Bolsonaro.
A tal conversa faz parte de um relatório da Polícia Federal entregue nesta quarta-feira (2) ao STF.
Antes da demissão, Moro sugeriu que a polícia poderia impor coercitivamente medidas de isolamento e quarentena na crise da Covid-19.
O fato teria sido relatado numa reportagem do Valor Econômico.
De posse da reportagem, o presidente teria dito o seguinte:
“Se esta matéria for verdadeira: Todos os ministros, caso queira contrariar o PR, pode fazê-lo, mas tenha dignidade para se demitir. Aberto para a imprensa”.
Moro, que se achava muito forte, deixou claro que concordava com a medida, mas negou a conversa com a imprensa e não se demitiu.
“O que existe é o artigo 268 do CP [Código Penal]. Não falei com a imprensa”, disse.
Eis o que diz o artigo 268 do CP:
“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”
Moro qualificou a Covid-19 como “doença contagiosa”.
Na reunião do dia 22 de abril, Bolsonaro deu uma nova reprimenda, desta vez na presença de todos os ministros, na famosa reunião ministerial.
A vaidade de Moro ai então não suportou.
Ele então resolveu se demitir e detonar o governo.
Não conseguiu.
Fonte: O Antagonista
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