De janeiro a junho deste ano, foram 39 internações por abortos, entre espontâneos, por razões médicas ou outros tipos de gestações; de 2015 a 2019, pelo menos 602 meninas de 10 a 14 anos abortaram no Estado
Os números em si não expressam a gravidade do cenário, porém, são necessários para se ter uma dimensão dele: só de janeiro a junho deste ano, pelo menos 39 meninas de 10 a 14 anos abortaram no Ceará – ou seja, uma média superior a seis por mês. Os dados, extraídos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), se baseiam em internações por aborto registradas nos hospitais da rede pública, seja o procedimento espontâneo, por razões médicas ou outras causas.
A maioria dos casos nos seis primeiros meses de 2020 foram registrados em Fortaleza, onde nove crianças e adolescentes de até 14 anos passaram por aborto. Outros 21 municípios cearenses também contabilizaram internações pelo mesmo motivo: Juazeiro do Norte, Sobral, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Icó, Crato, Caucaia, Camocim e Brejo Santo, com dois casos; além de Tianguá, Quixadá, Morada Nova, Mombaça, Maracanaú, Ipu, Iguatu, Cascavel, Canindé, Barbalha, Aracati e Aquiraz, com uma internação por aborto cada.
Ampliando a faixa etária, o retrato é ainda mais preocupante: só no primeiro semestre deste ano, foram autorizadas no Ceará 468 internações por abortos entre adolescentes de 15 a 19 anos. Embora relações sexuais com meninas acima de 14 anos não sejam consideradas estupros de vulnerável, o problema não é menos grave: a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que a gestação antes dos 20 anos completos “é uma condição que eleva a prevalência de complicações para a mãe, para o feto e para o recém-nascido, além de agravar problemas socioeconômicos já existentes”.
Entre 2015 e 2019, o acúmulo é, obviamente, ainda mais expressivo: 602 internações de meninas de até 14 anos por efeito de abortos foram registradas em hospitais públicos cearenses, uma média superior a 120 por ano, cerca de dez por mês. Já entre adolescentes de 15 a 19 anos, foram 7.259 casos no mesmo período de cinco anos.
Consequências
A psicóloga e professora do Departamento de Psicologia da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Luciana Quixadá, pontua que a gravidez na infância ou na adolescência é um fenômeno que não deveria acontecer e que ocasiona diversos prejuízos nessa faixa etária. “O corpo não está preparado ainda, a criança não tem estrutura adequada para receber um outro corpo. Isso também acarreta nela um sentimento de culpabilização, de vergonha, existe toda uma pressão social em cima dessa menina”, explica.
Luciana também aponta que, na maioria desses casos, a gravidez acontece por uma situação de violência e não por uma relação consensual. “Essa menina foi vítima de uma violência e a sociedade revitimiza a criança (ou seja, a expõe à situação de violência novamente), porque existem os estereótipos, então isso acarreta nela estigmas”. Além disso, uma gestação precoce tende a afastar a criança dos processos educacionais.
Diante desses prejuízos e do contexto de violência em que a criança é submetida, a interrupção da gestação se torna uma opção. Para Luciana, o aborto tem a ver com o direito da mulher sobre o próprio corpo, que se estende para as crianças. “Essa gravidez sendo fruto de uma violência, ela também tem direito a não levar adiante”.
“Os traumas que a maternidade precoce vai acarretar ao longo da vida dela, sem uma preparação psíquica e física para dar conta disso, é um prejuízo muito grande. Vemos mães com idade já adequada que apresentam depressão pós-parto, que ficam com série de sequelas quando a gravidez não era desejada. A criança está numa etapa da vida em que não dá conta de entender isso sozinha. Seguir com a gravidez é também uma violência”, afirma.
A psicóloga explica ainda que as consequências psicológicas desse procedimento começam ainda no ato do abuso sexual, que pode gerar medos, ideações suicidas e crises de ansiedade por exemplo. “O aborto é consequência de um processo que aconteceu, o desamparo dessa criança, a violência. É resultado de um contexto anterior, não se pode falar de forma isolada”.
Luciana ressalta a importância do acompanhamento psicológico nesses casos, tanto na manutenção da gestação quanto na interrupção. “A menina vai precisar de tratamento, pois esses sentimentos não vão desaparecer, é um caminho longo para serem ressignificados, reelaborados e superados”, acrescenta.
Como forma de evitar que outros casos como esses sigam acontecendo, a educação sexual é apontada como um caminho do combate à questão, já que tem o intuito de dar suportes para a criança entender a situação como uma violência e se defender.
“Essa defesa parte do fator de ela conhecer o próprio corpo, saber os limites e se, mesmo assim, o agressor agir, a criança saber que ela não foi a culpada, que ela pode pedir ajuda, pode denunciar, vai ser ouvida e acolhida. Quando não há educação sexual, a criança não sabe que ela pode dizer não, a violência vai acontecer e se repetir, ela silencia por medo”, salienta Luciana.
De acordo com a psicóloga, essa educação deve ser promovida tanto para as crianças quanto para as famílias, já que o responsável sem suporte não tem como proteger de algo que ele não conhece ou que ele não sabe que deveria ser conversado com a criança.
Lei
O defensor público Adriano Leitinho, titular da 3ª Vara da Infância e Juventude, explica que a criminalização do aborto “decorre da proteção do direito fundamental à vida, se estendendo à embrionária”, mas salienta que esse direito “nunca é absoluto”. “Ele está sujeito a exceções quando em face de outros direitos fundamentais: como a proteção da vida da criança vítima do estupro”, pontua, a exemplo do caso da menina de 10 anos que engravidou após ser violentada sexualmente pelo tio.
No Brasil, o aborto é legalizado em apenas duas situações, conforme o artigo 128 do Código Penal: “quando a vida da gestante está em risco ou quando a gravidez é decorrente de um estupro e seja da vontade dela por fim à gestação”, frisa Leitinho. Em se tratando de meninas entre 10 e 13 anos de idade, por exemplo, qualquer relação sexual é considerada estupro de vulnerável, independentemente da situação em que ocorreu.
A reportagem solicitou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) o número de decisões judiciais relacionadas a abortos legais no Ceará, bem como o tempo médio de cada uma delas e que protocolo é adotado nestes casos. O órgão, no entanto, informou que, “por não existir filtro que indique especificamente o assunto referente a aborto legal, não é possível a extração dos dados solicitados”.
Também foi solicitado ao Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (Cosems) entrevista com algum representante sobre os casos de abortos de crianças e adolescentes nas cidades do interior, e sobre se e como é realizado algum trabalho de prevenção à violência sexual em cada localidade, mas a assessoria de comunicação informou que a conversa não seria possível até o fechamento desta edição.
A Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) também foi demandada entrevista com representante entrevista com representante sobre a realização desses procedimentos, quais protocolos adotados pela pasta para os pedidos de aborto legal, sobre se há algum tipo de assistência após a realização, e se existe algum trabalho de prevenção à violência sexual no Ceará, no entanto a reportagem não conseguiu contato.
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