MPF recorre para que ação contra Serra por lavagem seja retomada em SP

O MPF quer a retomada de ação penal contra José Serra (foto) por lavagem de dinheiro Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

A força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) quer que a Justiça Federal retome e dê andamento à ação penal que chegou a ser instaurada contra o ex-governador José Serra (PSDB) e sua filha, Verônica Allende Serra, por lavagem de dinheiro.

Os dois haviam se tornado réus na Lava Jato paulista em 29 de julho. No dia seguinte, “por cautela”, o juiz Diego Paes Moreira, o mesmo que havia recebido a denúncia, suspendeu a tramitação da ação penal na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

A defesa de Serra tem dito que os fatos são “antigos e prescritos“. Quando a denúncia foi recebida, no final de julho, no mesmo dia em que o STF suspendeu a Operação Revoada, os advogados do senador acusaram a Lava Jato paulista de “desapego à Lei e a Constituição Federal“,

No mesmo dia em que a denúncia do MPF havia sido recebida pelo juiz e o processo por lavagem instaurado pela Justiça Federal em São Paulo, o STF (Supremo Tribunal Federal) havia concedido uma liminar à defesa de Serra, determinando a paralisação das investigações contra ele e a filha no âmbito da operação Revoada, deflagrada em 3 de julho, mesmo dia em que ambos foram denunciados pelo MPF por lavagem de dinheiro.

Em recurso contra a decisão, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo destaca que não há justificativa para a suspensão do processo. O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ainda não há data para isso acontecer.

Segundo o MPF, a liminar do STF de 29 de julho, de autoria do ministro Dias Toffoli, trata somente da paralisação das investigações em curso, com o objetivo de resguardar eventuais dados coletados durante a operação que pudessem, em tese, estar vinculados ao exercício do atual mandato de senador.

MPF: “Denúncia é independente da operação”

“A ordem judicial nada diz sobre a ação penal instaurada a partir da denúncia do MPF, que é independente da operação e descreve crimes cometidos por Serra entre 2006 e, ao menos, 2014. Na época, ele era governador de São Paulo e recebeu vantagens ilícitas para favorecer a Odebrecht”, diz nota do MPF.

Desde que o STF concedeu a liminar, a Lava Jato paulista argumenta que a ação aberta contra Serra utilizou apenas provas e elementos colhidos ao longo da investigação aberta antes da deflagração da Revoada.

“Ação penal, como se sabe, não é investigação em curso, havendo, desde o oferecimento da denúncia, uma nova fase processual, uma vez que o órgão de acusação já formou a sua convicção”, afirmam os procuradores em trecho do recurso.

“Não se pode, assim, ampliar o significado da palavra ‘investigação’ a ponto de abranger uma ação penal já em trâmite, sob pena de alargar o sentido literal da liminar proferida, indo muito além do que o próprio Supremo Tribunal Federal fez no caso.”

Os procuradores ressaltam ainda que a denúncia que deu origem à ação penal foi oferecida com base em provas colhidas exclusivamente antes da execução das medidas suspensas pela liminar do Supremo e, por isso, não poderia ser afetada por ela.

Operação visa ampliar investigação

A operação Revoada visa ampliar a apuração sobre os ilícitos cometidos por Serra durante sua gestão no governo paulista. A denúncia oferecida no dia da operação trata da lavagem de dinheiro praticada pelo ex-governador com pagamentos feitos pela Odebrecht, em 23 parcelas, depositados na Suíça por intermédio de uma offshore pertencente ao operador José Amaro Pinto Ramos, que não foi denunciado pois os fatos contra ele prescreveram –o que não ocorreu com o governador, que manteve o dinheiro no país europeu, segundo os investigadores, pelo menos até 2014.

A força-tarefa já solicitou apoio à Procuradoria-Geral da República para que a decisão do STF também seja revertida, e as investigações, retomadas. Ao deflagrar a operação no âmbito da primeira instância da Justiça Federal, o MPF buscou mais evidências sobre o pagamento de propinas pela empreiteira ao então governador, incluindo transações que teriam sido realizadas entre 2009 e 2010.

Os procuradores ressaltam que os mandados de busca e apreensão cumpridos em endereços ligados a Serra não violaram o foro por prerrogativa de função nem demandariam autorização do Supremo, pois as provas coletadas não se referem ao seu mandato como senador.

“Na remota hipótese de indícios desse tipo serem encontrados, a providência simples a ser adotada seria remetê-los à Procuradoria-Geral da República para análise. Mas não caberia suspender toda a investigação, de competência da Justiça Federal de 1ª instância”, afirmaram os integrantes da Lava Jato.

Na avaliação da força-tarefa, a suspensão da ação, por cautela do juízo da 6ª Vara Federal, pode ter ocorrido devido à situação de indefinição surgida a partir de liminares proferidas em sentido oposto, por diferentes ministros do STF, durante o recesso judiciário, em casos envolvendo políticos cujas defesas alegaram uma suposta violação de seu foro.

“Por isso, seria importante que o colegiado da Suprema Corte firmasse um entendimento comum o mais rapidamente possível, para que investigações suspensas possam ser retomadas na instância definida como competente”, afirma a nota do MPF.

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