Requerimento para ADPF, uma prova específica, não existe em ação do partido Rede, que mesmo assim prosperou
O suposto dossiê sobre servidores militantes de partidos de oposição, atribuído ao Ministério da Justiça, já estaria no campo da “fake news” se o “vale-tudo” não estivesse em vigor, no Supremo Tribunal Federal (STF). Com base em uma notícia, e sem prova de violação de preceito fundamental, como manda a lei, o partido Rede ingressou com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que deveria ter sido arquivada. Mas o Rede sempre consegue o que quer no âmbito do STF. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
O STF fechou os olhos ao fato de o Rede não haver oferecido prova da violação, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
A ministra Cármen Lúcia impôs prazo de 48 horas para que o ministro da Justiça explicasse notícia de um site sobre uma acusação sem provas.
Há uma lei (nº 9.882/99) que condiciona qualquer ADPF a apresentação de prova. Isso é especificado em seu art. 3º, incisos II e III.
A lei ignorada pelo STF determina que uma ADPF deve conter “indicação do ato questionado” e “prova da violação do preceito fundamental.”
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