Collor desviou recursos da Petrobras e da Caixa entre 2010 e 2016, diz PF

Marcos Oliveira/Agência Senado Senador Fernando Collor (Pros-AL) Fonte: undefined - iG

Polícia Federal suspeita que Collor tenha cometido crimes de lavagem de dinheiro e de peculato

Ex-presidente e senador desde 2007, Fernando Collor de Mello (PROS-AL) desviou recursos da Petrobras e da Caixa entre 2010 e 2016, de acordo com um relatório da Polícia Federal (PF) divulgado nesta segunda-feira (3) pelo jornal Folha de S. Paulo .

A Polícia Federal suspeita que Collor tenha cometido crimes de lavagem de dinheiro e de peculato – desvio de recursos por agente público. Na época, Collor era filiado ao PTB, então partido de apoio aos governos petistas.

A PF investiga contratos de R$ 2,55 milhões entre as estatais e o  Instituto Arnon de Mello de Liberdade Econômica com inexigilbilidade de licitação – contratação que ocorre sem processo de licitação, devido à inviabilidade ou desnecessidade. 

Os contratos se referem ao desenvolvimento de projetos culturais entre 2010 a 2016. Do dinheiro, R$ 2,3 milhões teria vindo da Petrobras , entre 2010 e 2015, e R$ 250 mil da Caixa , em 2013.

O instituto, que seria uma entidade sem fins lucrativos, leva o nome do pai de Collor e faz parte da Organização Arnon de Mello – que também integra um grupo de comunicação que tem Collor como seu sócio.

O relatório da PF aponta que o dinheiro foi levado para empresas privadas do senador, como o jornal e a TV Gazeta de Alagoas, e para pessoas físicas próximas dele, como um de seus ex-assessores.

O documento mostra que o recurso era “a mando e no interesse” do senador. Depois do valor ser recebido, havia movimentações bancárias sucessivas e fracionadas, em que este era transferido para empresas de Collor e ao ex-assessor. Dessa forma, “desvinculados do objeto dos contratos culturais de patrocínio”.

Collor e o instituto negam. Eles afirmam que os valores eram transferidos para reembolsar as empresas do senador por gastos com os projetos culturas.

“Como se sabe, no poder público só se paga ao fornecedor do bem ou do serviço quando se executa [o projeto]. Os projetos culturais foram desenvolvidos e executados com recursos das empresas do grupo. Posteriormente à entrega das obras culturais, o instituto foi indenizado. Portanto era por demais justo que as empresas fossem reembolsadas com os recursos oriundos dos patrocínios”, alega a defesa de Collor .


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