Uma decisão do juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, datada de 28 de julho, manda que a polícia solte um traficante e devolva os “bens” apreendidos ao criminoso.
“Portanto, a droga e demais materiais apreendidos, inclusive dinheiro e demais pertences, afiguram-se como prova nula, eis que apreendido em violação à disposição expressa no texto constitucional”, diz o texto da decisão.
O documento ainda finaliza: “Comunique-se à autoridade policial para que proceda à imediata devolução dos bens apreendidos ao autuado, mesmo o entorpecente, com remessa a este juízo de cópia do respectivo Termo de Devolução”.
O rapaz foi liberado porque o juiz considerou a prisão em flagrante ilegal, tendo sido determinada a devolução de seus bens. O juiz considerou que, embora o jovem tenha sido detido em flagrante, nada de ilícito foi encontrado com ele. A droga estava dentro de sua casa e foi encontrada pelos agentes que entraram no local sem consentimento ou autorização judicial.
O homem estava em frente da sua casa em Caruaru quando viu dois policiais. Em seguida, pulou o murou para o lado de dentro. Os agentes então o revistaram, sem encontrar nada de ilícito. Porém, entraram em sua casa e acharam drogas, que foram apreendidas. O homem foi preso em flagrante por tráfico.
Após a repercussão da notícia, nessa sexta-feira (31/7), Amorim retrocedeu na decisão, em que decretou a devolução de entorpecente ao preso em flagrante, e diz que foi erro de digitação.
“Verifico que houve erro material na decisão que apreciou a prisão em flagrante de Jarlan da Silva Santos, na parte dispositiva, quando constou a expressão ‘mesmo o entorpecente’ em vez da ressalva desejada por esse juiz ‘menos o intorpecente’”, disse o juiz em sua defesa.
Segundo o TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), o juiz Pierre Souto Maior Coutinho Amorim cometeu um equívoco ao digitar a decisão que apreciou a prisão em flagrante de Jarlan da Silva Santos, na terça-feira (28), em audiência realizada no 6º Polo de Audiências de Custódia.
Fonte: Consulto Jurídico
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