O ministro Celso de Mello instado a se manifestar sobre um Mandado de Segurança interposto contra a nomeação da deputada Joice Hasselmann para a Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, rechaçou a liminar com o seguinte argumento:
‘O livre provimento de cargos e funções é atribuição discricionária do presidente da Câmara dos Deputados, o que torna inviável a intervenção do Poder Judiciário’.
Ora, quando diz respeito ao presidente da República esse princípio não vale, não existe, cai, argumenta o jornalista.
Até juiz de 1ª instância tem se arvorado a barrar nomeações de Jair Bolsonaro.
E o jornalista conclui:
“O chefe do Poder Legislativo é tratado de modo diferente em relação o chefe do Poder Executivo”.
Assim, não é sem razão que a sociedade não se cansa de demonstrar “vergonha” em relação a atual composição do nosso STF.
A perseguição ao presidente eleito pelo povo brasileiro é notória.
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