TST pretende que, em vez da TR como índice de correção dos débitos trabalhistas, será pelo IPCA-E, sem modulação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), previsto para esta segunda-feira (29), para aprovar mais um grave retrocesso da reforma trabalhista.
Em plena crise provocada pela pandemia de coronavírus, com a economia quase paralisada, milhares de empresas quebradas e 500.000 postos de trabalho fechados, o TST toma uma decisão que desestimula a oferta de empregos, tornando as condenações trabalhistas ainda mais insuportáveis para os empregadores.
Trata-se da arguição de Inconstitucionalidade do parágrafo 7o. do Art 879 da CLT, movida por pelegos do movimento sindical, que adota a TR como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas.
A presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, confirmou ao Diário do Poder a suspensão do julgamento. “Fica suspenso o julgamento deste e outros processos que discutem a aplicação de índice de correção monetária diverso da TR, até julgamento da matéria pelo STF em controle concentrado”, disse ela.
Maioria formada
Iniciado no dia 15 deste mês, o julgamento do TST foi interrompido após mais de cinco horas de votação, mas já com maioria formada no sentido de afirmar a inconstitucionalidade do dispositivo e adoção do IPCA-E como indexador, sem modulação. Isso representará um acréscimo expressivo em todas as condenações trabalhistas..
A sessão fora adiada, para prosseguimento nesta segunda-feira, já com maioria formada no sentido de afirmar a “inconstitucionalidade” do dispositivo e adotar o IPCA-E como indexador, sem qualquer modulação.
Porém, com a decisão do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso e essa questão será definida pelo plenário do STF.
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