O juiz substituto da 6ª Vara Federal de Brasília, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, determinou ontem (8/6), que em 10 dias que Felipe Santa Cruz e a OAB apresentem informações sobre a omissão na defesa das prerrogativas dos advogados de investigados no inquérito 4781, que tramita em sigilo no STF.
No mandado de segurança que originou a decisão, impetrado pelos advogados de Bernardo Kuster e Sara Winter, foi informado que houve ofensa às prerrogativas dos defensores, pois foram impedidos pelo Relator, Alexandre de Moraes, de terem acesso à integra dos autos, o que é um crime de abuso de autoridade.
A Ordem dos Advogados do Brasil emitiu uma nota anunciando em seu site que graças a atuação da OAB, os advogados já teriam conseguido acesso.
De acordo com os advogados impetrantes, a situação apresentada pela OAB foi desmentida, pois, segundo eles, foi incluída no Mandado de Segurança a cópia integral de uma representação criminal apresentada junto ao Procurador Geral da Republica no ultimo dia 05/06/2020, em face do Ministro Alexandre de Moraes, que narra todos os fatos acontecidos.
A banca de advogados que defende os impetrantes alega que o Habeas Corpus impetrado pela OAB se restringiu a apenas 4, de um total mínimo de 29 advogados dos demais investigados, o que pode ser entendida como uma “parcialidade” do presidente da OAB, pois todos os advogados possuem a mesma prerrogativa.
Salientam ainda que o HC impetrado pela OAB ainda não foi julgado, tampouco teve apreciado seu pedido liminar, tratando-se de “fake News” cometida pela assessoria de imprensa da OAB.
A defesa ainda alega que é fato publico e notório que o Ministro Alexandre de Moraes concedeu apenas vistas parcial (apenas o apenso 70) e não a íntegra do processo, como manda o Estatuto da Advocacia, havendo conivência do Presidente Felipe Santa Cruz com tal ocorrência, pois nada fez a respeito.
Ainda segundo os advogados, as provas juntadas comprovam cabalmente a omissão da OAB, porquanto se referem a meros despachos proferidos pelo próprio STF, indicando a grave omissão no dever funcional do Presidente da OAB.
Até o momento desta publicação NENHUM advogado obteve acesso à íntegra dos autos do inquérito 4781.
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