Operação da PF investiga desvio do Fundo Eleitoral na campanha de 2018 no Ceará

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Valor repassado do partido para uma candidata investigada foi superior às quantias destinadas a outros candidatos

A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (1º) a operação Spectrum, para investigar possível desvio de recursos do Fundo Eleitoral que foram repassados a uma candidata a deputada estadual durante as eleições de 2018, no Ceará. Os nomes dos investigados não foram divulgados.

De acordo com informações da PF, os policiais cumpriram quatro mandados de buscas e apreensão, expedidos pela Justiça Eleitoral de Fortaleza, na sede do partido político, em uma empresa gráfica e nas residências da investigada e do dono da empresa. 

A PF iniciou as buscas após informação de que, dois dias antes da eleição, o partido havia repassado R$ 151 mil para a canditada. O valor foi usado para a confecção de ‘santinhos’. Além disso, foi verificado que a quantia superou os repasses a outros candidatos do mesmo partido. 

Os votos da candidata em questão tiveram o custo médio de R$ 43,12 por voto, muito acima daqueles candidatos que foram eleitos no estado do Ceará, calculados na ordem de R$ 5,97, em média.

A investigação também apurou que a empresa gráfica envolvida não possuía aporte tecnológico para confecção do material impresso em tão curto espaço de tempo nem constava empregados registrados no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O estabelecimento já não funciona mais no endereço da época e mudou de nome. 

A canditada em questão destinou mais de R$ 103 mil à gráfica para a produção de adesivos e outros materiais de campanha. Ao todo, durante o período eleitoral, a empresa foi beneficiada com mais de R$ 626 mil por parte de outros candidatos. 

Dados de doações e despesas dos candidatos estão abertos ao público em geral e podem ser acessados por meio do endereço eletrônico http://divulgacandcontas.tse.jus.br, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os fatos, caso confirmados, podem configurar o crime capitulado no art. 354 do Código Eleitoral, que comina aos infratores pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Confira matéria do Site Diário do Nordeste

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