Governador de Alagoas deu as costas a quem reclamava atendimento após ‘inauguração’
Após participar de uma ação de marketing para entregar uma central de triagem de pacientes com síndromes gripais, em Maceió, o governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), deixou o local de seu evento midiático sob gritos de protesto de quem esperava atendimento. A manifestação filmada com um celular no estacionamento do Shopping Pátio evidenciou que o veículo que transporta o chefe do Executivo de Alagoas, uma Mitsubishi Pajero, ostentava uma placa fria, sem registro válido.
A constatação de que não existe nenhum veículo com o código exposto na placa do veículo que serve ao governador alagoano pode ser confirmada pelo aplicativo e site de consulta do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp Cidadão), que responde: “Ops… Nenhum veículo foi encontrado para a placa QLA 0723”.
Após enviar um pedido de explicação para a assessoria do Governo de Alagoas, o Diário do Poder recebeu a seguinte resposta da assessoria do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL):
“O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas informa que, por razões legais, não pode divulgar informações sobre placas de veículos específicos, mas esclarece que veículos disponibilizados para autoridades públicas podem, a requerimento das autoridades de segurança, utilizar placa reservada e/ou de representação, concedida com base nos arts. 115 e 116 do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentados pelo parecer nº 001/2019 do Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas e pela Portaria nº 1194/2019 do Detran-AL”.
Exceções previstas
Alterar placas de veículos para impedir sua identificação, evitando multas, é crime com pena de até seis anos de reclusão. Mas há exceções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O parágrafo sete do artigo 115 do CTB libera a prática, mediante autorização por tempo limitado e em casos excepcionais, para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal “que atuem no âmbito criminal”. E o artigo 116 também abre a exceção para carros pertencentes ao Estado e usados em serviço reservado de caráter policial.
Leia a transcrição dos dispositivos do CTB que tratam do assunto:
Artigo 115, § 7º: “Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN”
Artigo 116: “Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial”
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