Aras diz que divulgar íntegra de vídeo o converteria em ‘arsenal de uso político’ e provocaria ‘instabilidade pública’

O procurador-geral da República Augusto Aras. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Em parecer enviado ao Supremo, Procurador-Geral da República defende a divulgação apenas de declarações do presidente Jair Bolsonaro relacionadas ao objeto do inquérito sobre suposta tentativa de interferência política do chefe do Executivo na Polícia Federal

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal sobre o levantamento do sigilo da reunião ministerial do dia 22 de abril, o procurador-Geral da República Augusto Aras defendeu a divulgação apenas de declarações do presidente Jair Bolsonaro relacionadas ao objeto do inquérito sobre suposta tentativa de interferência política do chefe do Executivo na Polícia Federal. Segundo o PGR, a divulgação da íntegra do material ‘o converteria em arsenal de uso político, pré-eleitoral, de instabilidade pública e de proliferação de querelas e de pretexto para investigações genéricas sobre pessoas, falas, opiniões e modos de expressão totalmente diversas do objeto das investigações’.

“A divulgação completa do conteúdo da reunião do Conselho de Ministros deturparia a natureza jurídica e o objeto do inquérito judicial em curso nesta Suprema Corte”, registrou o PGR no documento.

Aras indicou ainda que outro ‘grave efeito colateral’ da divulgação da íntegra do vídeo seria ‘politizar a própria atuação das instituições de Estado responsáveis pela condução dos trabalhos (Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Judiciária), algo incompatível com o Estado democrático de direito, cujas instituições hão de primar pela impessoalidade, objetividade e técnica’.

“Em outras palavras, o Procurador-Geral da República não compactua com a utilização de investigações para servir, de forma oportunista, como palanque eleitoral precoce das eleições de 2022”, escreveu o chefe do Ministério público Federal.

Aras argumenta que só devem ser divulgadas as declarações ‘que tratam da atuação da Polícia Federal, da ‘segurança’, do Ministério da Justiça, da Agência Brasileira de Inteligência e da alegada falta de informações de inteligência das agências públicas’.

“A divulgação ao domínio público dos teores dessas conversas, no bojo de uma investigação em que a maior parte dos interlocutores nada tem a ver com o seu objeto, violaria a lei e a justa expectativa desses ‘terceiros’ de confiar no protocolo cerimonial da Presidência para o caso: gravar a reunião do Conselho de Ministros apenas para registro, e não para divulgação nacional”, afirma o procurador no parecer

A manifestação de Aras foi a última a ser entregue ao Supremo para que o ministro Celso de Melo, relator do caso no STF, decida sobre o sigilo do vídeo da reunião ministerial, peça chave no inquérito Moro contra Bolsonaro. O decano havia determinado na terça, 12, que a defesa do ex-ministro, a Advocacia-Geral da União e a PGR se manifestassem sobre a divulgação do material em até 48 horas.

O parecer da AGU também foi apresentado nesta quinta, 14, pedindo o levantamento do sigilo apenas das declarações do presidente na reunião, que estão sendo investigadas em inquérito. Segundo o documento, Bolsonaro mencionou as palavras ‘família’ e ‘PF’ na reunião no Palácio do Planalto, contrariando o que o presidente disse, de que não havia menção à família nem à Polícia Federal no encontro.

Já para a defesa de Moro, a divulgação integral do conteúdo caracterizará ‘verdadeira lição cívica’, por se tratar de um ato oficial do governo.

Degravação ‘desnecessária’

Além de se manifestar sobre o sigilo do vídeo, Aras fez considerações no parecer sobre a degravação integral do HD externo apresentado pela União com o vídeo solicitada por Celso de Mello. O decano havia determinado que os arquivos fossem encaminhados ao seu chefe de gabinete, Miguel Piazzi.

Para o PGR, no entanto, a medida é ‘desnecessária’. “Mesmo com toda a presteza dos técnicos responsáveis pela degravação, em vista da longa duração da reunião ministerial, a diligência é incompatível com a brevidade pretendida pelo Relator para a conclusão das investigações, às quais se tem imprimido marcha acelerada. Sob esse prisma, reputa-se inconveniente a diligência”, afirmou no documento.

Confira matéria do site Estadão.

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