Bancos e serviços de delivery contam com recomendações expressas para diminuir as chances de contágio pela Covid-19. Regras ficam em vigor até 5 de maio
O número crescente de cearenses contaminados pelo novo coronavírus e o descumprimento das regras de isolamento social e fechamento de alguns negócios no Ceará ao longo do último mês, quando entrou em vigor o primeiro decreto declarando emergência no Estado, fez com que o governador Camilo Santana aumentasse o rigor das recomendações no novo decreto editado na noite de ontem (19).
Boletim oficial
Atualizado em 19/04, 18h29
Ceará | Nordeste | Brasil | |
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Nº de Casos | 3 306 | 9 300 | 38 654 |
Nº de Óbitos | 189 | 579 | 2 462 |
Tabela: Diário do Nordeste Fonte: Ministério da Saúde/SesaDescarregar estes dadosCriado com Datawrapper
Os principais alvos são os serviços de entrega (delivery) e bancos. Os primeiros tiveram crescimento exponencial com a proibição do atendimento presencial de empresas de alimentação e demais setores. Já os bancos nunca deixaram de ter aglomeração de pessoas, o que só aumentou com o início do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 pelo Governo Federal nas agências da Caixa Econômica, Banco do Brasil e lotéricas. Relatos de pessoas dormindo em filas foram constantes na última semana.
“Informo aos cearenses que estou prorrogando por mais 15 dias o decreto estadual que trata do enfrentamento ao coronavírus no Ceará, mantendo as restrições dos decretos anteriores, e reforçando medidas de proteção nos serviços essenciais que já funcionam, como bancos, lotéricas, supermercados e farmácias. O uso de máscara será obrigatório a todos os funcionários desses estabelecimentos, além de mais rigor nas regras para evitar aglomerações. Também é recomendado esse uso da máscara a todas as pessoas que precisem sair de casa”, escreveu Camilo nas redes sociais ao mesmo tempo que o documento era publicado no Diário Oficial do Estado.
Ainda no sábado (18), quando fez pronunciamento na internet, o governador confirmou a prorrogação do decreto, mas não entrou em detalhes sobre as condições e o novo período de vigência.
Há três semanas, Camilo chegou a liberar, também em um domingo, o funcionamento de 16 tipos de empresas. Mas voltou ao posicionamento inicial com a repercussão da decisão. Desta vez, o Governo age em movimento contrário, acentuando as medidas que visam diminuir o contágio de Covid-19 no Estado.
Justificativas
Pressionado pelo setor produtivo desde a primeira medida tomada, e recentemente por manifestações que, além de infringir o decreto, pediam o retorno ao trabalho, o governador foi enfático ao manter a postura inicial no texto que publicou na web.
“Compreendo os transtornos que causam algumas medidas, mas elas são tomadas com base na orientação de nossos especialistas em saúde e de entidades como a OMS (Organização Mundial de Saúde), que indicam o distanciamento social como a medida mais eficaz para diminuir a velocidade da contaminação do coronavírus, que ameaça o colapso completo do sistema de saúde”, reforçou.
Mais esforços
A menção ao pedido de volta ao trabalho é feita em toda transmissão de Camilo, com a mesma postura: “Continuamos com ações de ampliação da rede de saúde publica, de mais proteção social para famílias vulneráveis, além de formas para minimizar os impactos econômicos para a nossa população, inclusive mantendo diálogo permanente com o setor produtivo. Essa é uma crise que afeta o mundo inteiro. Essa decisão de renovação do decreto estadual foi tomada na certeza de que busca, em primeiro lugar, proteger a vida dos cearenses, o bem mais precioso”.
A proteção aos vulneráveis já tem na lista a isenção da tarifa de contingência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), além da suspensão da cobrança das contas de água e energia por três meses, para os consumidores de baixa renda. Ainda foi decretada a doação de 200 mil botijões de gás e o vale-alimentação aos alunos da rede estadual.
Recomendações:
Bancos e lotéricas
- Obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e por clientes que estejam dentro do estabelecimento;
- Oferta de álcool 70%, preferencialmente em gel, a funcionários e usuários, inclusive no local reservado para caixas de autoatendimento;
- Responsabilização quanto à organização e à orientação das filas,observado sempre o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
- Definição de um quantitativo máximo de clientes em atendimento no interior da agência ou correspondente;
- Estabelecimento de um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia.
Empresas em funcionamento
- Orientar devidamente os trabalhadores para que:
- a) adotem, durante a atividade, de forma eficaz, as medidas de proteção e observem condições sanitárias definidas pelas autoridades públicas
- da saúde, objetivando reduzir ou eliminar o risco de contágio da doença,
- b) evitem o contato físico direto com os clientes ou terceiros que forem receber os produtos;
- c) façam a entrega das mercadorias nas portarias de condomínios ou portas de entrada de residências, não adentrando as suas dependências comuns;
- Fornecer para uso dos profissionais álcool 70%, preferencialmente em gel;
- Disponibilizar meios e espaços para a higienização obrigatória de veículos, compartimentos para transporte de mercadorias, capacetes e quaisquer outros instrumentos de trabalho
Serviços de entrega:
- Adotar medidas de proteção para a segura retirada pelo entregador do produto em suas dependências, disponibilizando espaço para essa retirada e evitando ao máximo o contato físico entre as pessoas;
- Fornecer aos profissionais álcool 70%, preferencialmente em gel, para uso durante a atividade, disponibilizando também lavatórios para higienização das mãos;
- Comunicar a empresa responsável pela plataforma digital sobre casos confirmados de COVID-19 entre trabalhadores.
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