Ação de cancelamento do registro do PT tem parecer favorável

“Há indícios suficientes” de que o PT recebeu “recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras”, o que é proibido no Brasil

A Lei dos Partidos Políticos proíbe que partidos recebam recursos financeiros de procedência estrangeira e caso um partido tenha recebido recursos estrangeiros, a lei determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido.

Baseado nessa lei, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela admissibilidade de ação de cancelamento de registro de partido político do PT, de acordo com matéria publicada no Estadão no dia 4.

Goés alega que ‘”no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira”.

“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido”, afirmou Goés no parecer da procuradoria.

Em nota à imprensa, o PT disse que o parecer do juiz não passa de fantasia e que não há provas.

Confira matéria em senso incomum.

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