Procuradoria recorre de liminar de Toffoli que põe candidato derrotado na vaga de ‘Moro de saias’

A senadora Selma Arruda (Podemos-MT). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em janeiro, o presidente do STF, Dias Toffoli, acolheu ação do PSD e determinou que Carlos Fávaro, do partido, assumisse a vaga da senadora cassada; vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, diz que decisão

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, recorreu da decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que autorizou o terceiro colocado nas eleições ao Senado em 2018 pelo estado de Mato Grosso a assumir interinamente a vaga da senadora cassada Selma Arruda (Podemos).

Com a decisão do ministro, que atendeu pedido do PSD, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro lugar em 2018, com 15% dos votos, fica com a vaga temporariamente. Pela decisão, Fávaro deve permanecer na cadeira até a realização de novas eleições no Estado.

No entanto, para o procurador, a decisão do ministro é oposta à ‘jurisprudência do TSE que é no sentido de se fazer logo novas eleições quando ocorrer cassação nas eleições majoritárias, não se cogitando a posse do segundo ou terceiro colocado’.

“A diplomação é o ato por meio do qual a Justiça Eleitoral credencia os eleitos e suplentes, habilitando-os a assumir e a exercer os respectivos mandatos eletivos”, ressalta.

Dessa forma, para o procurador, ‘desconsiderando tal conceito, a decisão’ de Toffoli ‘determina que seja dada posse a candidato que sequer foi diplomado!’ “Tal fato mostra, por si só, o equívoco da decisão proferida em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com grave ofensa a legislação eleitoral, para além da decisão do excelso TSE”.

“Eventual demora no julgamento do presente agravo não só desafia a deterioração das relações federativas e entre poderes, mas também legitima – e perpetua – o exercício do cargo de senador pelo terceiro colocado sem a existência de condição antecedente: diplomação (referência primordial no âmbito do estatuto parlamentar: CF/88, art. 53, § 1º, 2º e 3º e art. 54, I)”, anota o procurador.

Segundo Góes, ‘cabe ressaltar que, se a decisão do TSE tivesse sido cumprida em sua inteireza, não existiriam as ADPFs 643 e 64410’ – ações acolhidas por Toffoli. “É que o afastamento da senadora seria praticamente concomitante com as eleições do novo representante do Estado do Mato Grosso”.

“Não existiria, assim, hiato no exercício da função de Senador, afastando a hipótese de sub-representação do Estado do Mato Grosso”, escreve.

Selma ficou famosa em Mato Grosso como ‘Sérgio Moro de saias’, por sua pena pesada em ações criminais contra políticos e servidores públicos. Ela mandou prender o ex-governador Silval Barbosa (MT) e empresários influentes no Estado, em 2017. Selma também condenou a 26 anos e sete meses de prisão o ex-deputado José Riva por ‘escabroso esquema’ na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A cassação dela, por 6 a 1 no Tribunal Superior Eleitoral, se deu por suposto caixa dois de R$ 1,2 milhão. Segundo a quebra de sigilo, os valores, que foram gastos pela ex-juíza em sua campanha, haviam sido transferidos por seu primeiro suplente, Gilberto Possamai.

Após a decisão, o PSD entrou na briga para que sua vaga fosse assumida pelo seu candidato, Carlos Fávaro, e obteve decisão de Toffoli que acolheu ação no STF.

A pandemia do novo coronavírus fez a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, suspender as eleições programadas no Mato Grosso para abril, quando seria definido o nome do parlamentar que vai ficar com a vaga da senadora.

Confira matéria do site Estadão.

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