Decretação de calamidade é possibilidade para suspender cumprimento da meta fiscal

Palácio do Planalto, em Brasília Foto: André Dusek|Estadão

Medida permitiria maior liberdade para administrar os recursos para o combate à pandemia; Congresso Nacional tem de reconhecer calamidade

BRASÍLIA – A equipe econômica decidiu incluir no rol de medidas, que podem ser adotadas para enfrentar os efeitos do novo coronavírus, a possibilidade de o governo decretar estado de calamidade pública. A informação foi confirmada ao Estado por fontes a par das conversas.

Nesse caso, a área econômica teria maior liberdade para administrar os recursos para o combate à pandemia. É que o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), marco legal das contas públicas para União, Estados e municípios, permite a suspensão das metas fiscais na ocorrência de calamidade pública. No caso da União, a calamidade precisa ser reconhecida pelo Congresso Nacional. No caso dos Estados, as assembleias legislativas devem fazer o mesmo. No caso dos municípios, as câmaras de vereadores.

A LRF também permite a suspensão da exigência de contingenciamento para o cumprimento da meta fiscal.

A suspensão do cumprimento da meta e do bloqueio só vale enquanto perdurar o estado de calamidade. Por isso, permanece a discussão da revisão da meta fiscal das contas públicas, antecipada pelo Estadão/Broadcast na quinta-feira da semana passada. A medida é considerada mais ampla e mais transparente para mostrar o tamanho da necessidade de aumento do endividamento para enfrentar a crise.

A meta fiscal deste ano para o governo federal é de um déficit de R$ 124, 1 bilhões. O governo anunciou ontem um pacote de R$ 147,3 bilhões. A maior parte desse montante não é dinheiro novo, mas apenas adiantamentos de desembolsos e suspensão temporária de arrecadação tributária. Até agora, as medidas trazem poucos recursos “extras” orçamentários. Técnicos explicaram que, no caso de calamidade, ficaria suspensa a necessidade de bloqueio agora, mas depois haveria a obrigação de cumprimento da meta. Se a arrecadação não comportar, continua necessário mudar a meta para não descumprir no exercício fechado do ano. 

Confira matéria do site Estadão.

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