2.ª Vara Federal de Dourados (MS) reconhece que não houve expulsão de comunidade indígena e que a União e Fundação Nacional do Índio estavam tomando as providências necessárias para a demarcação, que, no entanto, havia sido interrompida por decisões em outros processos judiciais
A Advocacia-Geral da União conseguiu comprovar na Justiça a improcedência de uma ação que cobrava R$ 121 milhões de indenização da Fundação Nacional do Índio (Funai). A ação proposta pelo Ministério Público Federal no ano de 2013 pedia a condenação por supostos prejuízos causados à comunidade indígena da Terra Panambi/Lagoa Rica (localizada ao sul do estado de Mato Grosso do Sul) em virtude de alegada remoção da comunidade nos anos de 1911 e 1943 e da suposta demora da União na demarcação de terras ocupadas pelos indígenas.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da AGU – Processo nº 0001336-02.2013.4.03.6002/MS.
Por meio da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul, AGU demonstrou que ‘não houve danos à comunidade’ e que a demarcação de terras ‘é um processo complexo que exige considerável quantidade de tempo, além de recursos humanos e financeiros’.
A Advocacia-Geral também sustentou no processo que ‘a identificação e demarcação das terras indígenas são atos discricionários da administração pública e fazem parte da condução de política pública estatal, não cabendo interferência do Poder Judiciário’.
Suspensão judicial
AGU sustentou que não houve omissão por parte da Administração, uma vez que o processo de demarcação da Terra Panambi teve início em 2008, após edição de decreto que estipulou as fases dos processos administrativos necessários para a demarcação.
AGU ponderou que o processo de demarcação ficou suspenso devido a uma decisão judicial de 2012.
AGU contestou que a comunidade teria sido removida do local, conforme alegado pelo Ministério Público Federal.
“O relatório juntado aos autos traz informações acerca da constituição e crescimento da aldeia Panambi/Lagoa Rica, nada mencionando a respeito de esbulho/expulsão, o que foi corroborado pela prova testemunhal”, explica o procurador federal Fausto Ozi, que atuou no caso.
A 2.ª Vara Federal de Dourados (MS) acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo que não houve expulsão da comunidade indígena e que a União e Funai estavam tomando as providências necessárias para a demarcação, que, no entanto, havia sido interrompida por decisões em outros processos judiciais.
“É uma importante sentença, que evita um prejuízo aos cofres públicos”, afirma Fausto Ozi.
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