Lava Jato abre ação penal contra Walter Faria e mais 21 por lavagem de R$ 1,1 bi

O empresário Walter Faria, do grupo Petrópolis. Foto: Divulgação

Juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba Luiz Antonio Bonat acolhe denúncia da Procuradoria na fase 62 da operação, a ‘Rock City’, deflagrada em 31 de julho de 2019

A denúncia foi rejeitada em prol de Nelson de Oliveira, parcialmente aceita em face de Wladimir Teles de Oliveira e de Marcio Roberto Alves do Nascimento e totalmente aceita em relação aos outros 20 denunciados. Os acusados têm dez dias para apresentar defesa no processo.

O caso

As investigações apontam que Faria, do Grupo Petrópolis, ‘atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas’.

Ele também teria ‘atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobrás 10.000’.

Em contrapartida, Faria teria recebido ‘altas somas no exterior e uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil’, diz o Ministério Público Federal.

A Lava Jato acusa a Odebrecht de repassar o dinheiro ilícito diretamente a contas no exterior relacionadas à empreiteira e ao grupo Petrópolis. Para isso, teria usado ‘camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores’.

A Procuradoria diz. “Essa estratégia envolveu também a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do grupo Petrópolis. De acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permaneciam ativas até setembro de 2018.”

A Procuradoria pedia a abertura de ação contra Nelson de Oliveira. Ele seria o representante da conta Headliner Limited, cujo beneficiário econômico seria Walter Faria. A conta teria recebido valores para benefício de Walter Faria entre 30 de outubro de 2007 e 1.º de setembro de 2008.

Contudo, a defesa apresentou documentos que comprovam a desvinculação de Oliveira da conta em abril de 2006. Assim, o magistrado federal não abriu ação contra ele.

Os réus

  1. Altair Roberto de Souza Toledo;
  2. Benedicto Barbosa da Silva Junior;
  3. Cleber da Silva Faria;
  4. Clério Faria;
  5. Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho;
  6. José Américo Spinola;
  7. Luiz Augusto França;
  8. Luiz Eduardo Soares;
  9. Márcio Roberto Alves do Nascimento;
  10. Marco Pereira de Sousa Bilinski;
  11. Marcos Grillo;
  12. Maria Elena de Souza;
  13. Naede de Almeida;
  14. Olívio Rodrigues Júnior;
  15. Silvio Antunes Pelegrini;
  16. Roberto Luís Ramos Fontes Lopes;
  17. Vanuê Antônio da Silva Faria;
  18. Vanusa Regina Faria;
  19. Vinícius Veiga Borin;
  20. Weder Faria;
  21. Walter Faria;
  22. Wladimir Teles de Oliveira.

COM A PALAVRA, WALTER FARIA

“Segundo a assessoria, sempre que foi requerido, o empresário prestou todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes -, o que fará outra vez, em juízo, para demonstrar a improcedência da acusação.”

COM A PALAVRA, O GRUPO PETRÓPOLIS

A reportagem entrou em contato com o grupo empresarial e aguarda manifestação. O espaço está aberto para posicionamento. (pedro.prata@estadao.com)

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT

A reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda manifestação. O espaço está aberto para posicionamento. (pedro.prata@estadao.com)

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