Convênio entre os Cartórios e a Receita Federal abrange todos as 515 unidades de Registro Civil do Paraná e será ampliado para novos serviços
Os documentos básicos de cidadania fazem parte do cotidiano de todos os brasileiros. Os números de registros que todos levam junto ao nome costumam ser memorizados pelos cidadãos e são utilizados na mais diversas atividades do dia-a-dia. Entre os documentos mais utilizados atualmente, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um dos campeões de uso.
Agregando mais segurança e facilidade para o cidadão, desde 2015, o CPF passou a ser emitido gratuitamente diretamente na certidão de nascimento, no ato de registro do recém-nascido. A novidade foi possibilitada por meio de um convênio entre os Cartórios de Registro Civil com a Receita Federal, iniciativa fundamental para auxiliar os pais na inclusão dos recém-nascidos em planos de saúde e outros benefícios sociais.
A parceria com a Receita Federal abrange todos os 515 Cartórios de Registro Civil do Paraná, e já possibilitou a emissão de mais de 350 mil registros de nascimentos com CPF no Estado. No Brasil o número ultrapassou a marca de 4 milhões e 700 mil registros até dezembro de 2019.
A emissão do CPF na certidão de nascimento evita fraudes e problemas causados por homônimos. “Com essa parceria, a Receita Federal pode monitorar e verificar se algum CPF que a pessoa está usando tem o número falso. Além disso, quando fazemos o CPF da criança, os registradores cadastram também o CPF dos pais. Assim, se algum deles estiver com erro em algum de seus documentos, o cartório pode imediatamente fazer a correção com os dados da Receita”, explica a presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Elizabeth Vedovatto.
A gratuidade da emissão do CPF é uma importante vantagem, visto que os pais têm a segurança e oportunidade de acesso aos documentos sem custo algum, em um processo agilizado, podendo até ser feito dentro da maternidade. “Facilita muito a vida do cidadão, porque não tem necessidade de se deslocar para emitir o documento”, conclui a presidente do Irpen/PR.
Ampliação da Parceria
A parceria de sucesso entre os Cartórios de Registro Civil e a Receita Federal do Brasil terá novidades em um futuro próximo, trazendo mais facilidades aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, foram incluídos no convênio com os agora Ofícios da Cidadania – nome dado aos Cartórios de Registro Civil – os serviços de inscrição do CPF realizada na lavratura do registro de nascimento, o cancelamento no caso de óbito, a alteração gratuita de nome por ocasião do registro de casamento, a emissão de 2ª via de comprovante de inscrição, recuperação do número de inscrição e a recepção e solicitação de procuração da Receita Federal.
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