Ação do PT chegou à Corte há 24 anos. Entendimento da Corte autoriza que integrantes do governo acumulem salário de servidor e de conselheiro de empresas estatais, muitas vezes furando o teto constitucional de R$ 39,2 mil
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir a integrantes do governo acumularem o salário de servidores públicos com o de conselheiros de estatais. Dessa forma, por exemplo, um ministro de Estado poderá continuar recebendo não só por chefiar uma pasta do governo, mas também por integrar o conselho de empresas públicas.
Essa discussão chegou ao Supremo por uma ação do PT e do PDT, que tentaram derrubar uma lei de 1996 que autorizava as duas fontes de renda, que muitas vezes, extrapolam o teto constitucional – atualmente, de R$ 39,2 mil, o equivalente ao salário de ministros do STF.
Na época em que a ação chegou ao Supremo, há 24 anos, o PT era oposição ao governo Fernando Henrique Cardoso. O PT e o PDT alegaram que essa manobra provoca “grave dano ao Erário” ao garantir a um “expressivo número de servidores públicos” a remuneração extra por participar de conselhos de empresas estatais, os chamados “jetons”. Esses pagamentos têm sido feitos desde 1996 e costumam ser usados pelos governos para turbinar os contracheques de servidores do primeiro escalão.
No governo Dilma Rousseff, no entanto, o partido usou do mesmo expediente criticado na época da oposição. Em 2012, o Estado revelou que 13 ministros de Dilma engordavam seus rendimentos com jetons por participação em conselhos de empresas.
No governo Bolsonaro, cerca de 250 servidores recebem remuneração extra por fazer parte de conselho de estatais. O valor pode chegar a R$ 21 mil, como no caso do Senac, para participar de uma ou duas reuniões mensais.
Cofres. Quando a ação foi protocolada na Corte, Fernando Henrique Cardoso era o presidente da República, enquanto o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, era advogado do PT. Presidido na época por José Dirceu, o PT apontou no caso concreto a necessidade de “proteger” os cofres públicos.
Em agosto de 1996, o plenário do STF decidiu por unanimidade não conceder uma medida liminar para barrar os pagamentos. Agora, com uma composição quase totalmente diferente, o tribunal analisou definitivamente o mérito da ação em julgamento no plenário virtual da Corte.
A plataforma é uma espécie de fórum online os ministros podem votar sobre casos sem se reunir presencialmente, longe dos holofotes da TV Justiça – e da opinião pública. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, e os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Toffoli votaram contra barrar os jetons. Procurado pela reportagem, o gabinete de Rosa não divulgou o voto da ministra.
Em sentido contrário se posicionaram os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O julgamento no plenário virtual foi encerrado às 23h59 desta quinta. Em voto divulgado pelo gabinete, Fachin concluiu que é possível a acumulação entre o salário do servidor público e a remuneração devida pelo assento em conselhos de estatais, desde que o valor total não extrapole o teto.
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