Preço do combustível cobrado com três dígitos depois da vírgula é legal? Entenda o que diz a lei

A prática está prevista no artigo 20 da Resolução nº 41, de 2013 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Foto: Thiago Gadelha/SVM

Apesar de obrigatória, prática não é recomendável, pois não há como o consumidor pagar esse tipo de fração, observa presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE

Os postos de combustíveis costumam exibir o valor do litro com três dígitos, cobrando o valor em milésimos de real. O problema é que, na prática, não há como o consumidor pagar o valor exato. Além disso, o preço cobrado vem sempre em centavos, ou seja, com dois dígitos, não ficando claro como é feito o arredondamento feito na bomba.

A prática, contudo, não é apenas legal. É obrigatória. Está prevista no artigo 20 da Resolução nº 41, de 2013 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Diz a norma: “Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras”.

O parágrafo único do mesmo artigo determina que, “na compra feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro de combustível pelo volume total de litros adquiridos, considerando-se apenas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais”. Isso significa que, se o preço cobrado pelo tanque cheio for, por exemplo, R$ 156,789, o valor cobrado ao consumidor deverá ser de R$ 156,78.

Prática não recomendável

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Thiago Fujita, não é recomendável que a prática de cobrar o valor do litro de combustível com três dígitos seja realizada no mercado, “observando que não há como o consumidor pagar esse tipo de fração”, destaca. “Então, é muito importante que o consumidor pague exatamente o valor que ele comprou do combustível”, acrescenta.

O advogado ressalta que “nem pelo Código de Defesa do Consumidor, nem pela legislação do Estado do Ceará, existe uma proibição expressa sobre isso”. Fujita esclarece, contudo, que “existem alguns estados que proibiram essa prática”.

Controle

Thiago Fujita defende que “os órgãos de controle têm que verificar se as bombas estão precisas na cobrança, porque quando há a cobrança de três dígitos no final pode haver um valor que não seja exato no valor dos centavos, apenas nos dois décimos”, destaca.

“É muito importante que haja uma verificação se os postos que cobram com os três dígitos, as bombas estão realmente adequadas e fazendo a cobrança com a precisão correta do valor do combustível comprado”, reforça.

A ANP foi procurada para explicar o porquê da obrigação. Quando o órgão responder, o texto será atualizado.

Confira matéria do Site Diário do Nordeste

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