Mais de 46 mil empresas podem ser consideradas inaptas no CE

Entre os efeitos negativos da inaptidão está o impedimento de participar de novas inscrições FOTO: PILLAR PEDREIRA/AGêNCIA SENADO

Receita Federal alerta entidades para regularização de declarações omissas

Mais de 46,6 mil empresas cearenses estão sujeitas à inaptidão por omissão da Escrituração Contábil e Fiscal (ECF) em pelo menos dois anos consecutivos, segundo a Receita Federal. O número é 8,35% do total de inscrições que precisam entregar à ECF.

Ainda neste mês, o órgão deve encerrar inicialmente 150 inscrições de contribuintes pessoa jurídica por conta da omissão da declaração. A ação é uma forma de alertar às demais empresas irregulares que elas podem sofrer a sanção a qualquer momento.

Advertência

A Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal, que inclui o Ceará, está advertindo as empresas que estejam omissas na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos. O objetivo é que elas se regularizem e evitem a declaração de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Regularização

Até a declaração de inaptidão, o empresário pode regularizar a situação pela internet sem precisar ir a uma unidade da Receita.

O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações da empresa no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na opção de serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não-previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” naquelas que possuem relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Confira matéria do Site Diário do Nordeste

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